DECRETO Nº 65.485, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$540.000,00 para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16 de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 998, de 21 de outubro de 1969,

DECRETAM:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia o crédito especial de NCr$540.000,00 (quinhentos e quarenta mil cruzeiros novos), para atender a despesa a seguir discriminada:

 

 

NCr$

5.09.00

- Ministério do Interior

 

5.09.04

- Território Federal de Rondônia

 

01.01.11.2.093

- Coordenação dos Serviços

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferência de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos ...........................................................................................

540.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber:

5.09.00

- Ministério do Interior

 

5.09.04

- Território Federal de Rondônia

 

 

Atividade 05.04.11.2.094

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.2.0.0

- Inversões Financeiras

 

4.2.4.0

- Constituição de Fundos Rotativos ..................................................

200.000,00

 

Atividade 08.01.11.2.095

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

100.000,00

 

Atividade 09.04.11.2.096

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

200.000,00

 

Projeto 07.11.11.1.365

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................................................

40.000,00

 

TOTAL ..............................................................................................

540.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

José Costa Cavalcanti