DECRETO Nº 65.485, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$540.000,00 para o fim que especifica.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16 de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 998, de 21 de outubro de 1969,
DECRETAM:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia o crédito especial de NCr$540.000,00 (quinhentos e quarenta mil cruzeiros novos), para atender a despesa a seguir discriminada:
|
| NCr$ |
5.09.00 | - Ministério do Interior |
|
5.09.04 | - Território Federal de Rondônia |
|
01.01.11.2.093 | - Coordenação dos Serviços |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.3.0 | - Transferência de Assistência e Previdência Social |
|
3.2.3.1 | - Inativos ........................................................................................... | 540.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber:
5.09.00 | - Ministério do Interior |
|
5.09.04 | - Território Federal de Rondônia |
|
| Atividade 05.04.11.2.094 |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.2.0.0 | - Inversões Financeiras |
|
4.2.4.0 | - Constituição de Fundos Rotativos .................................................. | 200.000,00 |
| Atividade 08.01.11.2.095 |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 100.000,00 |
| Atividade 09.04.11.2.096 |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 200.000,00 |
| Projeto 07.11.11.1.365 |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.4.0 | - Material Permanente ...................................................................... | 40.000,00 |
| TOTAL .............................................................................................. | 540.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti