DECRETO Nº 65.487 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Autorização para funcionamento de Curso.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição e artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, atendendo o que consta do Processo nº 1.272-69 - CFE, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETAM:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências da Faculdade "Dom Aquino" de Filosofia, Ciências e Letras de Campo Grande, em Campo Grande no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Tarso Dutra