DECRETO Nº 65.491 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito suplementar de NCr$ 1.259.800,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhe confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decretam:

Art.1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito suplementar de NCr$ 1.259.800,00 (hum milhão, duzentos e cinqüenta e nove mil e oitocentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.09.00, a saber:

 

NCr$

5.09.00

- Ministério do Interior

 

5.09.04

- Território Federal de Rondônia

 

01.01.11.2.093

- Coordenação dos Serviços

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.........................................................................

474.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros........................................................................

275.800,00

08.01.11.2.095

- Manutenção das Atividades de Ensino

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros........................................................................

100.000,00

14.05.11.2.097

- Manutenção de Serviços Hospitalares

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.........................................................................

80.000,00

01.01.11.1.355

- Reequipamento dos Serviços Administrativos

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial................................

30.000,00

15.06.11.1.388

- Reequipamento dos Serviços de Navegação

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial................................

300.000,00

                           TOTAL.................................................................................................

1.259.800,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber:

5.09.00

- Ministério do Interior

 

5.09.04

- Território Federal de Rondônia

 

 

  Projeto 01.01.11.1.355

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.4.0

- Material Permanente..........................................................................

30.000,00

 

  Projeto 02.05.11.1.358

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.4.0

- Material Permanente..........................................................................

25.000,00

 

  Projeto 02.06.11.1.360

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...............................

50.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente..........................................................................

28.000,00

 

  Projeto 07.11.11.1.365

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.4.0

- Material Permanente..........................................................................

10.000,00

 

  Projeto 08.01.11.1.368

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

-  Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas...................................................................................

29.000,00

 

  Projeto 08.04.11.1.370

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas...................................................................................

34.000,00

 

  Projeto 08.05.11.1.371

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas...................................................................................

191.000,00

 

  Projeto 08.10.11.1.373

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas...................................................................................

20.000,00

 

  Projeto 09.06.11.1.377

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.2

- Material de Consumo.........................................................................

90.800,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas...................................................................................

67.000,00

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial................................

96.000,00

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações..............................................................

64.000,00

 

  Projeto 11.11.11.1.380

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações..............................................................

35.000,00

 

  Projeto 14.07.11.1.383

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.........................................................................

80.000,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.4.0

- Material Permanente..........................................................................

10.000,00

 

  Projeto 14.07.11.1.388

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações..............................................................

200.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente..........................................................................

100.000,00

 

  Projeto 15.07.11.1.390

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas...................................................................................

100.000,00

                          Total......................................................................................................

1.259.800,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

José Costa Cavalcanti

 

retificação

DECRETO Nº 65.491 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito suplementar de NCr$ 1.259.800,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 22 de outubro de 1969)

Na página 9.039, 2ª coluna, na ementa, onde se lê:

...ara reforço de dotação consignadas no...

Leia-se:

...para reforço de dotações consignadas no...

Na página 9.040, 1ª coluna, no artigo 2º, onde se lê:

..........................................................................................................................................

Projeto - 09.06.11.1.377

..........................................................................................................................................

3.1.1.2 - Material de Consumo - 90.800,00

Leia-se:

..........................................................................................................................................

Projeto - 09.06.11.1.377

..........................................................................................................................................

3.1.2.0 - Material de Consumo - 90.800,00