DECRETO Nº 65.491 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito suplementar de NCr$ 1.259.800,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhe confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decretam:
Art.1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito suplementar de NCr$ 1.259.800,00 (hum milhão, duzentos e cinqüenta e nove mil e oitocentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.09.00, a saber:
| NCr$ | |
5.09.00 | - Ministério do Interior |
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5.09.04 | - Território Federal de Rondônia |
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01.01.11.2.093 | - Coordenação dos Serviços |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo......................................................................... | 474.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros........................................................................ | 275.800,00 |
08.01.11.2.095 | - Manutenção das Atividades de Ensino |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros........................................................................ | 100.000,00 |
14.05.11.2.097 | - Manutenção de Serviços Hospitalares |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo......................................................................... | 80.000,00 |
01.01.11.1.355 | - Reequipamento dos Serviços Administrativos |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial................................ | 30.000,00 |
15.06.11.1.388 | - Reequipamento dos Serviços de Navegação |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial................................ | 300.000,00 |
TOTAL................................................................................................. | 1.259.800,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber:
5.09.00 | - Ministério do Interior |
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5.09.04 | - Território Federal de Rondônia |
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| Projeto 01.01.11.1.355 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.4.0 | - Material Permanente.......................................................................... | 30.000,00 |
| Projeto 02.05.11.1.358 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.4.0 | - Material Permanente.......................................................................... | 25.000,00 |
| Projeto 02.06.11.1.360 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............................... | 50.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente.......................................................................... | 28.000,00 |
| Projeto 07.11.11.1.365 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.4.0 | - Material Permanente.......................................................................... | 10.000,00 |
| Projeto 08.01.11.1.368 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas................................................................................... | 29.000,00 |
| Projeto 08.04.11.1.370 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas................................................................................... | 34.000,00 |
| Projeto 08.05.11.1.371 |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas................................................................................... | 191.000,00 |
| Projeto 08.10.11.1.373 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas................................................................................... | 20.000,00 |
| Projeto 09.06.11.1.377 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.2 | - Material de Consumo......................................................................... | 90.800,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.1.0 | - Obras Públicas................................................................................... | 67.000,00 |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial................................ | 96.000,00 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.............................................................. | 64.000,00 |
| Projeto 11.11.11.1.380 |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.............................................................. | 35.000,00 |
| Projeto 14.07.11.1.383 |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo......................................................................... | 80.000,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.4.0 | - Material Permanente.......................................................................... | 10.000,00 |
| Projeto 14.07.11.1.388 |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.............................................................. | 200.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente.......................................................................... | 100.000,00 |
| Projeto 15.07.11.1.390 |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.1.0 | - Obras Públicas................................................................................... | 100.000,00 |
Total...................................................................................................... | 1.259.800,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti
retificação
DECRETO Nº 65.491 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito suplementar de NCr$ 1.259.800,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 22 de outubro de 1969)
Na página 9.039, 2ª coluna, na ementa, onde se lê:
...ara reforço de dotação consignadas no...
Leia-se:
...para reforço de dotações consignadas no...
Na página 9.040, 1ª coluna, no artigo 2º, onde se lê:
..........................................................................................................................................
Projeto - 09.06.11.1.377
..........................................................................................................................................
3.1.1.2 - Material de Consumo - 90.800,00
Leia-se:
..........................................................................................................................................
Projeto - 09.06.11.1.377
..........................................................................................................................................
3.1.2.0 - Material de Consumo - 90.800,00