decreto nº 65.492 - de 21 de outubro de 1969.

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de NCr$ 150.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decretam:

 

 

 

5.15.00

- Ministério da Saúde

 

5.15.02

- Secretaria Geral

 

14.07.17.1.011

- Campanha de Erradicação da Malária

 

 

 

NCr$

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Prorrogação Especial ..............................

150.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.15.00, a saber:

5.15.00

- Ministério da Saúde

 

5.15.13

- Departamento Nacional de Saúde  Atividade - 14.01.17.2.031

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ...............................................................................

150.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

augusto hamann rademaker grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Leonel Miranda

Hélio Beltrão

 

retificação

decreto nº 65.492 - de 21 de outubro de 1969.

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de NCr$ 150.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 22 de outubro de 1969)

Na página 9.040, 2ª coluna, na data do Decreto, onde se lê:

 

decreto nº 65.492 - de 21 de outubro de ilegível

Leia-se:

decreto nº 65.492 - de 21 de outubro de 1969.

Na mesma coluna, onde se lê:

Os Minstros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, ...decretam:

5.15.00 - Ministério da Saúde

....................................................................................................................................................

Leia-se:

Os Minstros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, ...decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de NCr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada orçamentária ao subanexo 5.15.00, a saber:

5.15.00 - Ministério

....................................................................................................................................................