decreto nº 65.492 - de 21 de outubro de 1969.
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de NCr$ 150.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decretam:
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5.15.00 | - Ministério da Saúde |
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5.15.02 | - Secretaria Geral |
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14.07.17.1.011 | - Campanha de Erradicação da Malária |
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| NCr$ |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Prorrogação Especial .............................. | 150.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.15.00, a saber:
5.15.00 | - Ministério da Saúde |
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5.15.13 | - Departamento Nacional de Saúde Atividade - 14.01.17.2.031 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ............................................................................... | 150.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
augusto hamann rademaker grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Leonel Miranda
Hélio Beltrão
retificação
decreto nº 65.492 - de 21 de outubro de 1969.
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de NCr$ 150.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 22 de outubro de 1969)
Na página 9.040, 2ª coluna, na data do Decreto, onde se lê:
decreto nº 65.492 - de 21 de outubro de ilegível
Leia-se:
decreto nº 65.492 - de 21 de outubro de 1969.
Na mesma coluna, onde se lê:
Os Minstros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, ...decretam:
5.15.00 - Ministério da Saúde
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Leia-se:
Os Minstros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, ...decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de NCr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada orçamentária ao subanexo 5.15.00, a saber:
5.15.00 - Ministério
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