decreto nº 65.493 - de 21 de outubro de 1969.

Abre ao Ministério da Saúde , em favor da Consultoria Jurídica, o crédito suplementar de NCr$ 1.000,00 para refôrço consignada no vigente Orçamento.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional número 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei número 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor de Consultoria Jurídica o crédito suplementar de NCr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada ao subanexo 5.15.00, a saber:

 

 

NCr$

5.15.00

- Ministério da Saúde

 

5.15.06

- Consultoria Jurídica

 

01.01.17.2.017

- Assessoria Jurídica

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ........................................................................

1.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.15.00, a saber:

5.15.00

- Ministério da Saúde

 

5.15.06

- Consultoria Jurídica Atividade - 01.01.17.2.017

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ........................................................................................

1.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

augusto hamann rademaker grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Leonel Miranda

Hélio Beltrão