decreto nº 65.493 - de 21 de outubro de 1969.
Abre ao Ministério da Saúde , em favor da Consultoria Jurídica, o crédito suplementar de NCr$ 1.000,00 para refôrço consignada no vigente Orçamento.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional número 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei número 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor de Consultoria Jurídica o crédito suplementar de NCr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada ao subanexo 5.15.00, a saber:
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| NCr$ |
5.15.00 | - Ministério da Saúde |
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5.15.06 | - Consultoria Jurídica |
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01.01.17.2.017 | - Assessoria Jurídica |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................................ | 1.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.15.00, a saber:
5.15.00 | - Ministério da Saúde |
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5.15.06 | - Consultoria Jurídica Atividade - 01.01.17.2.017 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ........................................................................................ | 1.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
augusto hamann rademaker grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Leonel Miranda
Hélio Beltrão