DECRETO Nº 65.495 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Biblioteca da Secretaria de Estado, o crédito suplementar de NCr$ 70.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exercito e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional número 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei número 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decretam:

Art.1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Biblioteca da Secretaria de Estado, o crédito suplementar de NCr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.05.00, a saber:

 

NCr$

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.32

- Biblioteca da Secretaria de Estado

 

 

Atividade - 08.12.07.2.211

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo....................................................................

3.000,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.........................................................

30.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente....................................................................

37.000,00

                                      TOTAL...........................................................................................

70.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00 a saber:

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.20

- Diretoria do Ensino Superior

 

 

Projeto - 08.06.07.1.097

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas.....................................................

70.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão