DECRETO Nº 65.495 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Biblioteca da Secretaria de Estado, o crédito suplementar de NCr$ 70.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exercito e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional número 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei número 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decretam:
Art.1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Biblioteca da Secretaria de Estado, o crédito suplementar de NCr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.05.00, a saber:
| NCr$ | |
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
|
5.05.32 | - Biblioteca da Secretaria de Estado |
|
| Atividade - 08.12.07.2.211 |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo.................................................................... | 3.000,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações......................................................... | 30.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente.................................................................... | 37.000,00 |
TOTAL........................................................................................... | 70.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00 a saber:
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
|
5.05.20 | - Diretoria do Ensino Superior |
|
| Projeto - 08.06.07.1.097 |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas..................................................... | 70.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão