DECRETO Nº 65.496 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Altera o Artigo 2º do Decreto número 64.701, de 16 de julho de 1969.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,
Decretam:
Art.1º Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 2º do Decreto número 64.701, de 16 de junho de 1969:
"Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias no vigente Orçamento ao Subanexo 5.08.00, a saber:
| NCr$ | |
5.08.09 | - Secretaria da Indústria |
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11.01.10.2.015 | - Coordenação da Política de Desenvolvimento Industrial |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... | 219.017,00 |
02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil.............................................. | 6.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros........................................................................ | 500,00 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo......................................................................... | 500,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família................................................................................... | 11.392,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.............................................................. | 2.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente.......................................................................... | 1.000,00 |
5.08.10 | - Departamento Nacional da Indústria |
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11.01.10.2.016 | - Coordenação do Desenvolvimento Industrial |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... | 237.573,00 |
02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil.............................................. | 18.876,00 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo......................................................................... | 3.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros........................................................................ | 2.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
|
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................................................... | 8.494,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.4.0 | - Material Permanente.......................................................................... | 3.000,00 |
11.02.10.2.017 | - Mensuração da Produtividade |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros........................................................................ | 80.000,00 |
11.11.10.2.019 | - Amparo ao Artesanato |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos............................................................................. | 60.000,00 |
05.01.10.2.021 | - Coordenação da Política de Desenvolvimento Comercial |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... | 81.405,00 |
02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil.............................................. | 10.800,00 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo......................................................................... | 1.500,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros........................................................................ | 1.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família................................................................................... | 3.365,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.............................................................. | 2.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente.......................................................................... | 3.000,00 |
5.08.13 | - Departamento Nacional do Comércio |
|
05.01.10.2.023 | - Coordenação do Desenvolvimento Comercial |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... | 363.947,00 |
02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil.............................................. | 15.526,00 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo......................................................................... | 4.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros........................................................................ | 84.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família................................................................................... | 15.245,00 |
05.01.10.1.011 | - Reequipamento do Departamento |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.............................................................. | 10.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente.......................................................................... | 7.000,00 |
TOTAL............................................................................................... | 1.256.140,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜnEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
retificação
DECRETO Nº 65.496 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Altera o Artigo 2º do Decreto número 64.701, de 16 de julho de 1969.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - 21 de Outubro de 1969)
Na página 9.041, 2ª coluna, na ementa, onde se lê:
...de 16 de julho de 1969.
Leia-se:
...de 16 de junho de 1969.
Na mesma coluna, no artigo 1º, onde se lê:
“Art. 2º...
....................................................................................................................................................
11.01.10.2.015 - ...
....................................................................................................................................................
NCr$
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros - 500,00
3.1.2.0 - Material de Consumo - 500,00
Leia-se:
“Art. 2º...
....................................................................................................................................................
11.01.10.2.015 - ...
....................................................................................................................................................
NCr$
3.1.2.0 - Material de Consumo - 500,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros - 500,00