DECRETO Nº 65.496 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Altera o Artigo 2º do Decreto número 64.701, de 16 de julho de 1969.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,

Decretam:

Art.1º Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 2º do Decreto número 64.701, de 16 de junho de 1969:

"Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias no vigente Orçamento ao Subanexo 5.08.00, a saber:

 

NCr$

5.08.09

- Secretaria da Indústria

 

11.01.10.2.015

- Coordenação da Política de Desenvolvimento Industrial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................

219.017,00

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil..............................................

6.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros........................................................................

500,00

3.1.2.0

- Material de Consumo.........................................................................

500,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família...................................................................................

11.392,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações..............................................................

2.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente..........................................................................

1.000,00

5.08.10

- Departamento Nacional da Indústria

 

11.01.10.2.016

- Coordenação do Desenvolvimento Industrial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................

237.573,00

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil..............................................

18.876,00

3.1.2.0

- Material de Consumo.........................................................................

3.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros........................................................................

2.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família...................................................................................

8.494,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.4.0

- Material Permanente..........................................................................

3.000,00

11.02.10.2.017

- Mensuração da Produtividade

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros........................................................................

80.000,00

11.11.10.2.019

- Amparo ao Artesanato

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos.............................................................................

60.000,00

05.01.10.2.021

- Coordenação da Política de Desenvolvimento Comercial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................

81.405,00

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil..............................................

10.800,00

3.1.2.0

- Material de Consumo.........................................................................

1.500,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros........................................................................

1.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família...................................................................................

3.365,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações..............................................................

2.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente..........................................................................

3.000,00

5.08.13

- Departamento Nacional do Comércio

 

05.01.10.2.023

- Coordenação do Desenvolvimento Comercial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................

363.947,00

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil..............................................

15.526,00

3.1.2.0

- Material de Consumo.........................................................................

4.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros........................................................................

84.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família...................................................................................

15.245,00

05.01.10.1.011

- Reequipamento do Departamento

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações..............................................................

10.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente..........................................................................

7.000,00

                             TOTAL...............................................................................................

1.256.140,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜnEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Edmundo de Macedo Soares

Hélio Beltrão

 

retificação

DECRETO Nº 65.496 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Altera o Artigo 2º do Decreto número 64.701, de 16 de julho de 1969.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - 21 de Outubro de 1969)

Na página 9.041, 2ª coluna, na ementa, onde se lê:

...de 16 de julho de 1969.

Leia-se:

...de 16 de junho de 1969.

Na mesma coluna, no artigo 1º, onde se lê:

“Art. 2º...

....................................................................................................................................................

11.01.10.2.015 - ...

....................................................................................................................................................

NCr$

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros - 500,00

3.1.2.0 - Material de Consumo - 500,00

Leia-se:

“Art. 2º...

....................................................................................................................................................

11.01.10.2.015 - ...

....................................................................................................................................................

NCr$

3.1.2.0 - Material de Consumo - 500,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros - 500,00