decreto nº 65.505 - de 21 de outubro de 1969.

Aprova tabelas de salários e gratificações do pessoal da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO).

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,

decretam:

Art. 1º Ficam aprovadas as Tabelas de Salários e Gratificações e a Tabela Provisória de pessoal da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO), a que se refere a Portaria nº 341, de 27 de novembro de 1968, do Ministro do Interior.

Parágrafo único. As tabelas de que trata êste artigo prevalecerão até que seja aprovado o nôvo Plano de Classificação de Cargos e Empregos, a que alude o Decreto nº 64.335, de 9 de abril de 1969.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

augusto hamann rademaker grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Hélio Beltrão

José Costa Cavalcanti