decreto nº 65.505 - de 21 de outubro de 1969.
Aprova tabelas de salários e gratificações do pessoal da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO).
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,
decretam:
Art. 1º Ficam aprovadas as Tabelas de Salários e Gratificações e a Tabela Provisória de pessoal da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO), a que se refere a Portaria nº 341, de 27 de novembro de 1968, do Ministro do Interior.
Parágrafo único. As tabelas de que trata êste artigo prevalecerão até que seja aprovado o nôvo Plano de Classificação de Cargos e Empregos, a que alude o Decreto nº 64.335, de 9 de abril de 1969.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
augusto hamann rademaker grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti