DECRETO Nº 65.511 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de NCr$ 1.310,00 para o fim que especifica.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16 de 14 de outubro de 1969 combinado com o artigo 83, item II, da Constitucional e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.008, de 21 de outubro de 1969,

decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de NCr$ 1.310,00 (um mil trezentos e dez cruzeiros novos), para atender as despesas a seguir discriminadas:

 

 

NCr$

4.00.00

 - Poder Judiciário

 

4.04.00

 - Justiça Eleitoral

 

4.04.20

 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

 

01.06.02.2.085

 - Processamento de Causas Eleitorais

 

3.0.0.0

 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0

 - Despesas de Custeio

 

3.1.5.0

 - Despesas de Exercícios Anteriores ..................................

1.310,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.04.00, a saber:

4.00.00

 - Poder Judiciário

 

4.04.00

 - Justiça Eleitoral

 

4.04.20

 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

 

 

Atividade  01.06.02.2.085

 

3.0.0.0

 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0

 - Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

 - Material de Consumo ........................................................

310,00

3.1.3.0

 - Encargos Diversos ............................................................

1.000,00

 

TOTAL .................................................................................

1.310,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão