DECRETO Nº 65.511 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de NCr$ 1.310,00 para o fim que especifica.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16 de 14 de outubro de 1969 combinado com o artigo 83, item II, da Constitucional e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.008, de 21 de outubro de 1969,
decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de NCr$ 1.310,00 (um mil trezentos e dez cruzeiros novos), para atender as despesas a seguir discriminadas:
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| NCr$ |
4.00.00 | - Poder Judiciário |
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4.04.00 | - Justiça Eleitoral |
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4.04.20 | - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul |
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01.06.02.2.085 | - Processamento de Causas Eleitorais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores .................................. | 1.310,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.04.00, a saber:
4.00.00 | - Poder Judiciário |
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4.04.00 | - Justiça Eleitoral |
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4.04.20 | - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul |
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| Atividade 01.06.02.2.085 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................ | 310,00 |
3.1.3.0 | - Encargos Diversos ............................................................ | 1.000,00 |
| TOTAL ................................................................................. | 1.310,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão