DECRETO Nº 65.512, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre, ao Ministério do Exército, em favor do mesmo, o crédito especial de NCr$383.700,00, para o fim que especifica.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.009, de 21 de outubro de 1969,
Decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor do mesmo, o crédito especial de NCr$383.700,00 (trezentos e oitenta e três mil e setecentos cruzeiros novos), para atender às despesas a seguir discriminadas:
5.06.00 | - Ministério do Exército |
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5.06.01 | - Ministério do Exército |
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07.05.08.2.025 | - Pagamento de Pessoal Civil e Militar |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.5 | - Pessoas |
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| Auxílio Funeral................................................................. | 383.700,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.06.00, a saber:
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| NCr$ |
5.06.01 | - Ministério do Exército |
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| Atividade 07.05.08.2.025 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.5 | - Pessoas |
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| Auxílio-Doença................................................................ | 388.700,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão