DECRETO Nº 65.512, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre, ao Ministério do Exército, em favor do mesmo, o crédito especial de NCr$383.700,00, para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.009, de 21 de outubro de 1969,

Decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor do mesmo, o crédito especial de NCr$383.700,00 (trezentos e oitenta e três mil e setecentos cruzeiros novos), para atender às despesas a seguir discriminadas:

5.06.00

- Ministério do Exército

 

5.06.01

- Ministério do Exército

 

07.05.08.2.025

- Pagamento de Pessoal Civil e Militar

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.5

- Pessoas

 

 

Auxílio Funeral.................................................................

383.700,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.06.00, a saber:

 

 

NCr$

5.06.01

- Ministério do Exército

 

 

Atividade 07.05.08.2.025

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.5

- Pessoas

 

 

Auxílio-Doença................................................................

388.700,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão