DECRETO Nº 65.513 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Ministério do Exército, em favor do mesmo, o crédito especial de NCr$ 10.000,00 para o fim que especifica.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional número 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-Lei número 1.010, de 21 de outubro de 1969,
Decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor do mesmo, crédito especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) para atender às despesas a seguir descriminadas:
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| NCr$ |
5.06.00 | - Ministério do Exército |
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5.06.01 | - Ministério do Exército |
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03.07.08.2.006 | - Pagamento de Inativos e Pensionistas |
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3.0.0.0 | - Despesas de Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores........................................ | 10.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto são aquêles decorrentes da anulação de dotações orçamentárias determinadas através do Decreto-Lei número 786, de 25 de agôsto de 1969.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão