DECRETO Nº 65.513 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Ministério do Exército, em favor do mesmo, o crédito especial de NCr$ 10.000,00 para o fim que especifica.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional número 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-Lei número 1.010, de 21 de outubro de 1969,

Decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor do mesmo, crédito especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) para atender às despesas a seguir descriminadas:

 

 

NCr$

5.06.00

- Ministério do Exército

 

5.06.01

- Ministério do Exército

 

03.07.08.2.006

- Pagamento de Inativos e Pensionistas

 

3.0.0.0

- Despesas de Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores........................................

10.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto são aquêles decorrentes da anulação de dotações orçamentárias determinadas através do Decreto-Lei número 786, de 25 de agôsto de 1969.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão