DECRETO Nº 65.514, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Secretaria Geral (Recursos sob Contrôle do Órgão Central de Orçamento), o crédito especial de NCr$12.900,00 para fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional número 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-Lei número 1.011, de 21 de outubro de 1969,

decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Secretaria-Geral (Recursos sob Contrôle do Órgão Central de Orçamento) o crédito especial de Ncr$12.900,00 (doze milhões e novecentos mil cruzeiros novos) para atender a despesa a seguir discriminada:

 

 

NCr$

5.13.00

- Ministériodo Planejamento e Coordenação Geral

 

5.13.04

- Secretaria Geral (Recursos sob Contrôle do Órgão Central de Orçamento)

 

01.01.15.1.018

- Consolidação da Capital Federal (Plano de Mudança)

 

4.0.0.0

- Despesasde Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...............

12.900.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias de que trata o Decreto-Lei número 786, de 25 de agôsto de 1969.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão