DECRETO Nº 65.514, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Secretaria Geral (Recursos sob Contrôle do Órgão Central de Orçamento), o crédito especial de NCr$12.900,00 para fim que especifica.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional número 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-Lei número 1.011, de 21 de outubro de 1969,
decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Secretaria-Geral (Recursos sob Contrôle do Órgão Central de Orçamento) o crédito especial de Ncr$12.900,00 (doze milhões e novecentos mil cruzeiros novos) para atender a despesa a seguir discriminada:
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| NCr$ |
5.13.00 | - Ministériodo Planejamento e Coordenação Geral |
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5.13.04 | - Secretaria Geral (Recursos sob Contrôle do Órgão Central de Orçamento) |
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01.01.15.1.018 | - Consolidação da Capital Federal (Plano de Mudança) |
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4.0.0.0 | - Despesasde Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............... | 12.900.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias de que trata o Decreto-Lei número 786, de 25 de agôsto de 1969.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão