DECRETO Nº 65.515 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre, ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, o crédito especial de NCr$ 2.242.000,00 para o fim que especifica.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei número 1.012, de 21 de outubro de 1969,

DECRETAM:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, o crédito especial de NCr$ 2.242.000,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e dois mil cruzeiros novos), para atender a despesa a seguir discriminada:

5.09.00

 - Ministério do Interior

 

5.09.02

 - Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados)

 

 

 

NCr$

 

Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia

 

14.09.11.1.163

 - Financiamento para Projetos de abastecimento d'Água

 

4.0.0.0

 - Despesas de Capital

 

4.3.0.0

 - Transferências de Capital

 

4.3.1.0

 - Auxílio para Invenções Financeiras.............................................

2.242.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber:

5.09.00

 - Ministério do Interior

 

5.09.02

 - Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados)

 

 

Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia

 

Projeto

 - 14.09.11.1.160

 

4.0.0.0

 - Despesas de Capital

 

4.3.0.0

 - Transferências de Capital

 

4.3.3.0

 - Auxílio para Obras Públicas.........................................................

230.000,00

Projeto

 - 14.09.11.1.161

 

4.0.0.0

 - Despesas de Capital

 

4.3.0.0

 - Transferências de Capital

 

4.3.3.0

 - Auxílio para Obras Públicas.........................................................

1.150.000,00

Projeto

 - 14.09.11.1.162

 

4.0.0.0

 - Despesas de Capital

 

4.3.0.0

 - Transferências de Capital

 

4.3.3.0

 - Auxílio para Obras Públicas........................................................

345.000,00

Projeto

 - 14.09.11.1.164

 

4.0.0.0

 - Despesas de Capital

 

4.3.0.0

 - Transferências de Capital

 

4.3.3.0

 - Auxílio para Obras Públicas.........................................................

57.000,00

Projeto

 - 14.09.11.1.166

 

4.0.0.0

 - Despesas de Capital

 

4.3.0.0

 - Transferências de Capital

 

4.3.3.0

 - Auxílio para Obras Públicas.........................................................

230.000,00

Projeto

14.09.11.1.168

 

4.0.0.0

 - Despesas de Capital

 

4.3.0.0

 - Transferências de Capital

 

4.3.3.0

 - Auxílio para Obras Públicas.........................................................

230.000,00

 

 

2.242.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

José Costa Cavalcante