DECRETO Nº 65.515 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre, ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, o crédito especial de NCr$ 2.242.000,00 para o fim que especifica.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei número 1.012, de 21 de outubro de 1969,
DECRETAM:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, o crédito especial de NCr$ 2.242.000,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e dois mil cruzeiros novos), para atender a despesa a seguir discriminada:
5.09.00 | - Ministério do Interior |
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5.09.02 | - Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados) |
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| NCr$ |
| Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia |
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14.09.11.1.163 | - Financiamento para Projetos de abastecimento d'Água |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.1.0 | - Auxílio para Invenções Financeiras............................................. | 2.242.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber:
5.09.00 | - Ministério do Interior |
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5.09.02 | - Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados) |
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| Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia |
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Projeto | - 14.09.11.1.160 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílio para Obras Públicas......................................................... | 230.000,00 |
Projeto | - 14.09.11.1.161 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílio para Obras Públicas......................................................... | 1.150.000,00 |
Projeto | - 14.09.11.1.162 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílio para Obras Públicas........................................................ | 345.000,00 |
Projeto | - 14.09.11.1.164 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílio para Obras Públicas......................................................... | 57.000,00 |
Projeto | - 14.09.11.1.166 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílio para Obras Públicas......................................................... | 230.000,00 |
Projeto | 14.09.11.1.168 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílio para Obras Públicas......................................................... | 230.000,00 |
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| 2.242.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcante