DECRETO Nº 65.516 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria da Receita Federal o crédito especial de NCr$ 140.000.000,00 para o fim que especifica.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da constituição e da autorização contida no artigo 5º do Decreto-lei número 1.013, de 21 de outubro de 1969,

decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretária da Receita Federal o crédito especial de NCr$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros novos) para atender a despesa a seguir discriminada:

 

 

NCr$

5.07.00

 - Ministério da Fazenda

 

5.07.14

 - Secretaria da Receita Federal

 

01.07.09.2.049

 - Serviços relacionados com o resgate de comprovantes de recolhimento do adicional instituído pelas Leis nºs. 1.474, de 26 de novembro de 1951 e 2.973, de 26-11-1956, e com os empréstimos compulsórios criados pelas Leis nºs. 4.069, de 11-6-1962 e 4.424, de 17-7-1963, referente às pessoas físicas.

 

3.0.0.0

 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0

 - Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

 - Encargos Diversos..................................................................

140.000.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto são constituídos na forma do artigo 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor da data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker GrÜnewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão