DECRETO Nº 65.516 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria da Receita Federal o crédito especial de NCr$ 140.000.000,00 para o fim que especifica.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da constituição e da autorização contida no artigo 5º do Decreto-lei número 1.013, de 21 de outubro de 1969,
decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretária da Receita Federal o crédito especial de NCr$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros novos) para atender a despesa a seguir discriminada:
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| NCr$ |
5.07.00 | - Ministério da Fazenda |
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5.07.14 | - Secretaria da Receita Federal |
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01.07.09.2.049 | - Serviços relacionados com o resgate de comprovantes de recolhimento do adicional instituído pelas Leis nºs. 1.474, de 26 de novembro de 1951 e 2.973, de 26-11-1956, e com os empréstimos compulsórios criados pelas Leis nºs. 4.069, de 11-6-1962 e 4.424, de 17-7-1963, referente às pessoas físicas. |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos.................................................................. | 140.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto são constituídos na forma do artigo 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor da data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker GrÜnewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão