DECRETO Nº 65.517, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros novos), para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei número 1.014, de 21 de outubro de 1969,

DECRETAM:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros novos), para atender a despesa a seguir descriminada:

5.09.00

- Ministério do Interior

 

5.09.01

- Gabinete do Ministro

 

03.04.11.1.005

- Atendimento às Calamidades Públicas

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial........................

1.000.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber:

5.09.00

- Ministério do Interior

 

5.09.02

- Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados)

 

 

- Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul

 

Atividade

- 03.04.11.2.069-A

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais................................................................

1.000.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

José Costa Cavalcanti