DECRETO Nº 65.517, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros novos), para o fim que especifica.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei número 1.014, de 21 de outubro de 1969,
DECRETAM:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros novos), para atender a despesa a seguir descriminada:
5.09.00 | - Ministério do Interior |
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5.09.01 | - Gabinete do Ministro |
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03.04.11.1.005 | - Atendimento às Calamidades Públicas |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........................ | 1.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber:
5.09.00 | - Ministério do Interior |
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5.09.02 | - Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados) |
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| - Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul |
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Atividade | - 03.04.11.2.069-A |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais................................................................ | 1.000.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti