DECRETO Nº 65.522 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Inconstitucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, e artigo 3º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica decretada a intervenção federal no Município de Ipatinga, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Fica nomeado Interventor no Município de que trata o artigo 1º dêste decreto Almir Ribeiro Tavares, que tomará posse perante o Ministro de Estado da Justiça, ou autoridade por êste delegada.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Luiz Antônio da Gama e Silva
retificação
DECRETO Nº 65.522 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 23 de outubro de 1969)
Na página 9.100, 4ª coluna, onde se lê:
DECRETO Nº 65.522 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar...
Leia-se:
DECRETO Nº 65.522 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Decreta a intervenção Federal no Município de Ipatinga, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar...