Decreto nº 65.523 - de 21 de outubro de 1969.
Acrescenta item ao artigo 5º do Regulamento do "Fundo Aeronáutico."
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional número 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,
Decretam:
Art. 1º Ao artigo 5º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 41.148, de 13 de março de 1957, é acrescentado o seguinte item 5:
De livre aplicação
....................................................................................................................................................
"5) o produto de arrendamentos de quaisquer bens patrimoniais e das tarifas de depósito de aeronaves."
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello