DECRETO Nº 65.524 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Saúde, em favor do Serviço de Saúde dos Portos, o crédito especial de NCr$ 16.403,00 para o fim que especifica.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhe confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 83, item II, da Constituição contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.035, de 21 de outubro de 1969,

DECRETAM:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor do Serviço de Saúde de Portos, o crédito especial de NCr$ 16.403,00 (dezesseis mil, quatrocentos e três cruzeiros novos) para atender as despesas a seguir discriminadas:

5.15.00

- Ministério da Saúde

 

5.15.26

- Serviço de Saúde dos Portos

 

14.04.17.2.056

- Defesa Sanitária de Âmbito Internacional  Contra Doenças Transmissíveis

 

NCr$

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social..................................

16.403,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.15.00, a saber:

NCr$

5.15.00

- Ministério da Saúde

 

5.15.02

- Secretaria Geral

 

 

Projeto - 14.04.17.1.004

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviço em Regime de Programação Especial..................

16.403,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Leonel Miranda

Hélio Beltrão