DECRETO Nº 65.524 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Saúde, em favor do Serviço de Saúde dos Portos, o crédito especial de NCr$ 16.403,00 para o fim que especifica.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhe confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 83, item II, da Constituição contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.035, de 21 de outubro de 1969,
DECRETAM:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor do Serviço de Saúde de Portos, o crédito especial de NCr$ 16.403,00 (dezesseis mil, quatrocentos e três cruzeiros novos) para atender as despesas a seguir discriminadas:
5.15.00 | - Ministério da Saúde |
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5.15.26 | - Serviço de Saúde dos Portos |
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14.04.17.2.056 | - Defesa Sanitária de Âmbito Internacional Contra Doenças Transmissíveis |
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NCr$ | ||
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social.................................. | 16.403,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.15.00, a saber:
NCr$ | ||
5.15.00 | - Ministério da Saúde |
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5.15.02 | - Secretaria Geral |
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| Projeto - 14.04.17.1.004 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviço em Regime de Programação Especial.................. | 16.403,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Leonel Miranda
Hélio Beltrão