DECRETO Nº 65.528 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Direito de Piracicaba, Estado de São Paulo.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º, do Ato Institucional número 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da constituição, e na forma do disposto no artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Direito de Piracicaba, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor à data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Tarso Dutra