DECRETO Nº 65.528 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Direito de Piracicaba, Estado de São Paulo.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º, do Ato Institucional número 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da constituição, e na forma do disposto no artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Direito de Piracicaba, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor à data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Tarso Dutra