DECRETO Nº 65.531 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro do Pessoal - Parte Especial - do Conselho Nacional de Telecomunicações (CONTEL), cargos originários dos extintos Lloyd Brasileiro - Patrimônio, Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETAM:
Art. 1º Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Conselho Nacional de Telecomunicações (CONTEL), com os respectivos cargos integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, os seguintes servidores autárquicos:
a) oriundos do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional;
1º Radiotelegrafistas - Mercante, NCr$494,58
1) Aloysio Bueno Santos
Eletricista - Mercante, NCr$ 412,08
1) Wilson Gomes Farias
b) oriundos da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira
Técnico de Administração em Transporte Marítimo, NCr$ 498,96
1) José Maria Sá Echebarrena
Oficial de Administração, NCr$ 309,60
1) Lúcia da Costa Moreira
2) Paulo Luiz Caminha
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Conselho Nacional de Telecomunicações (CONTEL), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Mário David Andreazza
Carlos F. de Simas