DECRETO Nº 65.533 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de NCr$ 299.900,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de NCr$ 299.900,00 (duzentos e noventa e nove mil e novecentos cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
|
5.05.02 | - Secretaria Geral |
|
08.05.07.1.007 | - Supervisão, Coordenação, Contrôle e Assistência aos Sistemas de Ensino Médio dos Estados e do Distrito Federal |
|
NCr$ | ||
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02.00 | - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil.............................. | 25.934,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros........................................................... | 75.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social..................................... | 8.966,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial................... | 190.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
|
5.05.02 | - Secretaria Geral |
|
| Projeto - 08.05.07.1.007 |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................................ | 299.900,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão