DECRETO Nº 65.533 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de NCr$ 299.900,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de NCr$ 299.900,00 (duzentos e noventa e nove mil e novecentos cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.02

- Secretaria Geral

 

08.05.07.1.007

- Supervisão, Coordenação, Contrôle e Assistência aos Sistemas de Ensino Médio dos Estados e do Distrito Federal

 

NCr$

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com o Pessoal Civil..............................

25.934,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros...........................................................

75.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social.....................................

8.966,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...................

190.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.02

- Secretaria Geral

 

 

Projeto - 08.05.07.1.007

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo............................................................

299.900,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão