DECRETO Nº 65.538 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de NCr$ 300.000,00 para fim que especifíca.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º, do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.047, de 21 de outubro de 1969,

DECRETAM:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral o crédito especial de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), para atender a despesa a seguir discriminada:

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.02

- Secretaria Geral

 

08.05.07.1.339

- Construção do Ginásio Newton Braga na Base Aérea do Galeão em convênio com o Ministro da Aeronáutica

 

 

 

NCr$

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios pára Obras Públicas..........................................................

300.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.02

- Secretaria Geral

 

Projeto

 08.05.07.1.007

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo......................................................................

300.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão