DECRETO Nº 65.538 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de NCr$ 300.000,00 para fim que especifíca.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º, do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.047, de 21 de outubro de 1969,
DECRETAM:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral o crédito especial de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), para atender a despesa a seguir discriminada:
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.02 | - Secretaria Geral |
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08.05.07.1.339 | - Construção do Ginásio Newton Braga na Base Aérea do Galeão em convênio com o Ministro da Aeronáutica |
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| NCr$ |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílios pára Obras Públicas.......................................................... | 300.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.02 | - Secretaria Geral |
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Projeto | 08.05.07.1.007 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo...................................................................... | 300.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão