Decreto Nº 65.542, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito especial de NCr$5.621.162,00, para o fim que específica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.059, de 21 de outubro de 1969,

DECRETAM:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito especial de NCr$5.621.162,00 (cinco milhões, seiscentos e vinte e um mil, cento e sessenta e dois cruzeiros novos), para atender a despesa a seguir discriminada:

5.07.00

 - Ministério da Fazenda

 

5.07.14

 - Secretaria da Receita Federal

 

01.07.09.2.050

 - Restituição do Impôsto sôbre Produtos Industrializados, decorrentes dos favores de isenção e do crédito de impôsto na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem referente aos exercícios de 1967 e 1968

 

 

 

NCr$

3.0.0.0

 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0

 - Despesas de Custeio

 

3.1.0.0

 - Encargos Diversos ................................................................

5.621.162,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto são os constituídos na forma do artigo 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão