DECRETO Nº 65.544 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Ministério dos Transporte, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar de NCr$ 3.168.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exercito e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decretam:
Art.1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar de NCr$ 3.168.000,00 (três milhões, cento e sessenta e oito mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 5.17.00, a saber:
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| NCr$ 1,00 |
5.17.00 | - Ministério dos Transportes |
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5.17.03 | - Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
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15.05.19.2.008 | - Supervisão e Coordenação das Construções Ferroviárias |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais Serviços de Terceiros.............................................................. | 168.000,00 |
15.05.19.1.021 | - Construção do Trecho Roca Sales - Montenegro |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas................................................ | 400.000,00 |
15.05.19.1.028 | - Construção do Trecho Terezina - Altos Campo Maior - Crateús |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas................................................ | 1.500.000,00 |
15.05.19.1.029-I | - Construção do Trecho Japeri-Santa Cruz |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas................................................ | 1.000.000,00 |
15.05.19.1.030 | - Reequipamento do Departamento |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.7.0 | - Contribuições Diversas Auxílios para Equipamentos e Instalações............................ | 100.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.17.00, a saber:
5.17.00 | - Ministério dos Transporte |
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5.17.03 | - Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados) Atividade - 15.05.19.2.009 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidade Federais Subvenções Sociais........................................................... Projeto - 15.05.19.1.019 | 268.000,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas........................................... | 1.000.000,00 |
| Projeto- 15.05.19.1.029 - C |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas.......................................... | 1.900.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão