DECRETO Nº 65.544 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Ministério dos Transporte, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar de NCr$ 3.168.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exercito e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decretam:

Art.1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar de NCr$ 3.168.000,00 (três milhões, cento e sessenta e oito mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 5.17.00, a saber:

 

 

NCr$ 1,00

5.17.00

- Ministério dos Transportes

 

5.17.03

- Secretaria Geral  (Órgãos Vinculados)  Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

15.05.19.2.008

- Supervisão e Coordenação das Construções Ferroviárias

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais Serviços de Terceiros..............................................................

 168.000,00

15.05.19.1.021

- Construção do Trecho Roca Sales - Montenegro

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas................................................

400.000,00

15.05.19.1.028

- Construção do Trecho Terezina - Altos Campo Maior - Crateús

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas................................................

1.500.000,00

15.05.19.1.029-I

- Construção do Trecho Japeri-Santa Cruz

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas................................................

1.000.000,00

15.05.19.1.030

- Reequipamento do Departamento

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.7.0

- Contribuições Diversas   Auxílios para Equipamentos e Instalações............................

  100.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.17.00, a saber:

5.17.00

- Ministério dos Transporte

 

5.17.03

- Secretaria-Geral  (Órgãos Vinculados)  Atividade - 15.05.19.2.009

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidade Federais  Subvenções Sociais........................................................... Projeto - 15.05.19.1.019

  268.000,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas...........................................

1.000.000,00

 

Projeto- 15.05.19.1.029 - C

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas..........................................

1.900.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Hélio Beltrão