DECRETO Nº 65.545 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Centrais Elétricas de Roraima S.A.
Os Ministérios da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com artigo 83, item II da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, do artigo 61 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de dezembro de 1940, e de acôrdo com o que consta do processo nº D. Ag. 1.566-63,
decretam:
Art. 1º É concedido à Centrais Elétricas de Roraima S.A., com sede na cidade de Boa Vista, Capital do Território Federal de Roraima, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica ficando obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Dias Leite Júnior