DECRETO Nº 65.546 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Autoriza a cessão, ao Estado do Paraná, sob a forma de utilização gratuita de terrenos situados no Município de Londrina.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,

decretam:

Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita, ao Govêrno do Estado do Paraná, da área de 934,95 metros quadrados (novecentos e trinta e quatro metros e noventa e cinco centímetros) constituída das datas de terra números 2 (dois) e 3 (três), da quadra 15 (quinze), do Jardim Santos Dumont, na cidade de Londrina, Município do mesmo nome, constante da escritura pública registrada no livro 230, fls. 65, do Primeiro Tabelionato de Notas de Londrina, doadas à União, pela Prefeitura Municipal de Londrina, através da Lei Municipal nº 713, de 6 de abril de 1962.

Art. 2º Destina-se a presente cessão gratuita ao Govêrno do Estado do Paraná, para utilização do Serviço do Acôrdo de Classificação de Produtos Agropecuários naquele Estado.

Art. 3.º Fica a União desobrigada de qualquer débito decorrente do convênio celebrado com o Estado do Paraná em 6 de maio de 1966 - Acôrdo de Classificação - bem como das obrigações assumidas na escritura pública registrada no Livro nº 230, folhas 65, do Primeiro Tabelionato de Notas de Londrina, no mesmo Estado.

Art. 4.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Ivo Arzua Pereira