DECRETO Nº 65.548 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Altera a denominação de funções gratificadas do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército, e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 2º do Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e artigo 83 item II, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 145 e 146 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decretam:
Art. 1º Fica alterada a denominação, para Chefe de Seção das funções gratificadas transferidas pelo Decreto nº 65.252, de 1º de outubro de 1969, mantidos os mesmos símbolos, a exceção da função gratificada, símbolo 11-F, de Secretário, que permanece inalterada.
Art. 2º Ficam à disposição do Ministro da Fazenda, para redistribuição posterior, as funções gratificadas mencionadas no artigo 1º, não utilizadas pelo Centro de Informações Econômico-Fiscais na absorção dos encargos a que se refere o citado Decreto.
Art. 3º O disposto neste Decreto não poderá acarretar aumento de despesa.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grunewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão