DECRETO Nº 65.558 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Altera a redação do Estatuto da Universidade de Uberlândia.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,

Decretam:

Art. 1º Os artigos 9º e 36 do Estatuto da Universidade de Uberlândia, aprovado pelo Decreto número 65.276, de 6 de outubro de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Cada unidade integrada continua responsável pelos seus débitos e saldos, de acôrdo com os orçamentos e créditos especiais.

"1º Em época a ser fixada no Estatuto da Universidade, os Diretores das unidades apresentarão sua proposta orçamentária para o ano seguinte, a qual, após aprovação pelos órgãos próprios, será integrada no orçamento geral da Universidade.

§ 2º Os saldos dos exercícios financeiros de cada unidade contínua lhes pertencendo, creditados em conta especial de sua movimentação, e destinados a atender às próprias necessidades e inversões."

"Art. 36. São privativos da administração da Universidade, os atos mencionados nos artigos 21, alíneas a, f, g e h, e 24, alíneas b, c, d, e e g."

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor à data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Tarso Dutra