DECRETO Nº 65.560 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Extingue funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio.

Os Ministros da Marinha, de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, inciso II, da Constituição,

DECRETAM:

Art. 1º Ficam extintas, no Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio, em decorrência do disposto no Decreto-lei nº 469, de 14 de fevereiro de 1969, e nos Decretos números 64.241, de 21 de março de 1969, e 64.774, de 2 de julho de 1969, as seguintes funções gratificadas:

Números de Funções

Denominação

Símbolo

1

Assistente do ex- Secretário do Comércio.................................

1-F

1

Assistente da Diretoria Geral do extinto Departamento Nacional do Comércio................................................................

2-F

2

Chefes das extintas Seções de Estudos Econômicos das Delegacias Estaduais da Indústrias e do Comércio, no Distrito Federal e no Estado do Paraná.................................................

2-F

1

Chefe da Seção do Comércio da Delegacia Estadual da Indústria e do Comércio no Estado da Bahia............................

4-F

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República .

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Edmundo de Macedo Soares