DECRETO Nº 65.560 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Extingue funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio.
Os Ministros da Marinha, de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, inciso II, da Constituição,
DECRETAM:
Art. 1º Ficam extintas, no Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio, em decorrência do disposto no Decreto-lei nº 469, de 14 de fevereiro de 1969, e nos Decretos números 64.241, de 21 de março de 1969, e 64.774, de 2 de julho de 1969, as seguintes funções gratificadas:
Números de Funções | Denominação | Símbolo |
1 | Assistente do ex- Secretário do Comércio................................. | 1-F |
1 | Assistente da Diretoria Geral do extinto Departamento Nacional do Comércio................................................................ | 2-F |
2 | Chefes das extintas Seções de Estudos Econômicos das Delegacias Estaduais da Indústrias e do Comércio, no Distrito Federal e no Estado do Paraná................................................. | 2-F |
1 | Chefe da Seção do Comércio da Delegacia Estadual da Indústria e do Comércio no Estado da Bahia............................ | 4-F |
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República .
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Edmundo de Macedo Soares