DECRETO Nº 65.562 - DE 21 de OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Emprêsa de Navegação da Amazônia S.A., o crédito suplementar de NCr$ 15.000.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Emprêsa de Navegação da Amazônia S.A., o crédito suplementar de NCr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo, a saber:

5.17.00

 - Ministério dos Transportes

 

5.17.03

 - Secretaria Geral

 

 

(Órgãos Vinculados)

 

 

Superintendência Nacional da Marinha Mercante (antiga Comissão de Marinha Mercante)

 

15.06.19.1.017

 - A - Programa de Navegação Interior (construção de Chatas para a Emprêsa de Navegação da Amazônia S.A.)

 

4.0.0.0

 - Despesas de Capital

 

4.3.0.0

 - Transferências de Capital

 

4.3.6.0

 - Auxílios para Inversões Financeiras.........................................

15.000.000,00

Art. 2º A despesa resultante da abertura dêste crédito será coberta com os recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constante do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker GrÜnewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antonio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Hélio Beltrão