DECRETO Nº 65.562 - DE 21 de OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Emprêsa de Navegação da Amazônia S.A., o crédito suplementar de NCr$ 15.000.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Emprêsa de Navegação da Amazônia S.A., o crédito suplementar de NCr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo, a saber:
5.17.00 | - Ministério dos Transportes |
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5.17.03 | - Secretaria Geral |
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| (Órgãos Vinculados) |
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| Superintendência Nacional da Marinha Mercante (antiga Comissão de Marinha Mercante) |
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15.06.19.1.017 | - A - Programa de Navegação Interior (construção de Chatas para a Emprêsa de Navegação da Amazônia S.A.) |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.6.0 | - Auxílios para Inversões Financeiras......................................... | 15.000.000,00 |
Art. 2º A despesa resultante da abertura dêste crédito será coberta com os recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constante do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker GrÜnewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antonio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão