DECRETO Nº 65.563 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de NCr$ 2.000.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

 Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 5.07.00, a saber:

5.07.00

- Ministério da Fazenda

 

5.07.14

- Secretaria da Receita Federal

 

01.07.09.2.017

- Administração e Coordenação Geral

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

NCr$

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .............................................................

2.000.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo:

5.07.00

- Ministério da Fazenda

 

5.07.14

- Secretaria da Receita Federal

 

01.07.09.2.017

- Administração e Coordenação Geral

 

 

 

NCr$

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..............................................................

2.000.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão