DECRETO Nº 65.563 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de NCr$ 2.000.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 5.07.00, a saber:
5.07.00 | - Ministério da Fazenda |
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5.07.14 | - Secretaria da Receita Federal |
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01.07.09.2.017 | - Administração e Coordenação Geral |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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NCr$ | ||
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ............................................................. | 2.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo:
5.07.00 | - Ministério da Fazenda |
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5.07.14 | - Secretaria da Receita Federal |
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01.07.09.2.017 | - Administração e Coordenação Geral |
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| NCr$ |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................................................. | 2.000.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão