DECRETO Nº 65.564, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Serviço de Radiodifusão Educativa, o crédito suplementar de NCr$157.500,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, inciso II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Serviço de Radiodifusão Educativa, o crédito suplementar de NCr$157.500,00 (cento e cinqüenta e sete mil e quinhentos cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 5.05.00, a saber:
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| NCr$ |
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.30 | - Serviço de Radiodifusão Educativa |
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08.12.07.2.206 | - Desenvolvimento da Campanha Nacional de Radiodifusão Educativa |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros .................................................................. | 157.500,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.05.00, a saber:
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| NCr$ |
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.30 | - Serviço de Radiodifusão Educativa |
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| Atividade – 08.12.07.2.206 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .......................................................................... | 100.000,00 |
| Projeto – 08.12.07.1.297 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviço em Regime de Programação Especial ................................... | 57.500,00 |
| Total ....................................................................................................... | 157.500,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão