DECRETO Nº 65.565, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de NCr$984.244,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de NCr$984.244,00 (novecentos e oitenta e quatro mil, duzentos e quarenta e quatro cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 5.14.00, a saber:
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| NCr$ |
5.14.00 | - Ministério das Relações Exteriores |
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12.01.16.2.013 | - Execução da Política Exterior |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ..................................................................... | 984.244,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.14.00, a saber:
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| NCr$ |
5.14.00 | - Ministério das Relações Exteriores |
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| Atividade - 12.05.16.2.019 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................... | 984.244,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão