DECRETO Nº 65.566, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Ministério dos Transporte o crédito suplementar de NCr$140.000,00, para refôrço das dotações que especifica.

OS MINISTÉRIOS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhe confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei número 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, o crédito suplementar de NCr$140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros novos), para refôrço de  dotações orçamentárias dos subanexos abaixo:

 

 

NCr$

NCr$

Subanexo

5.17.01 - Gabinete do Ministro

 

 

Projeto

01.04.19.1.001 - Reequipamento do Gabinete

 

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

 

4.1.4.0

- Material Permanente................................................

5.000,00

5.000,00

Atividade

01.04.19.2.001 - Assessoria Ministerial

 

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

 

3.1.2.0

- Material de Consumo..............................................

10.000,00

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros..............................................

5.000,00

15.000,00

 

 

 

20.000,00

Subanexo

5.17.04 - Inspetoria-Geral de Finanças

 

 

Atividade

01.07.19.2.015 - Coordenação e Contrôle Financeiro

 

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações....................................

10.000,00

 

4.1.4.0

- Material Permanente...............................................

40.000,00

50.000,00

Subanexo

5.17.06 - Departamento de Administração

 

 

Projeto

15.01.19.1.102 - Reequipamento do Departamento

 

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

 

4.1.4.0

- Material Permanente...............................................

10.000,00

10.000,00

Atividade

15.01.19.2.017 - Coordenação dos Serviços Administrativos

 

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

 

3.1.2.0

- Material de Consumo..............................................

40.000,00

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros..............................................

20.000,00

60.000,00

 

 

 

70.000,00

 

 

 

140.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto, no valor global de NCr$140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros novos), decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas. No Orçamento vigente, aos Subanexos 5.17.01 e 5.17.04, a saber:

 

 

NCr$

NCr$

Subanexo

5.17.01 - Gabinete do Ministro

 

 

Projeto

01.08.19.1.002 - Reequipamento do Conselho Nacional de Transportes

 

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações...............................

26.000,00

 

4.1.4.0

- Material Permanente...........................................

5.000,00

31.000,00

Atividade

01.08.19.2.002 - Coordenação da Política de Transporte pelo C.N.T.

 

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

 

3.1.2.0

- Material de Consumo..........................................

10.000,00

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros..........................................

42.000,00

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos..............................................

7.000,00

59.000,00

 

 

 

90.000,00

Subanexo

5.17.04 - Inspetoria Geral de Finanças

 

 

Atividade

01.07.19.2.015 - Coordenação e Contrôle Financeiro

 

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros..........................................

50.000,00

50.000,00

 

Total.......................................................................

.........................

140.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Hélio Beltrão