decreto nº 65.567, de 21 de outubro de 1969.

Abre ao Ministério do Interior, em favor de várias Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCr$16.675.063,63 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83 item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei número 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de várias de suas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCr$16.675.063,63 (dezesseis milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, sessenta e três cruzeiros novos e sessenta e três centavos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.09.00, a saber:

 

NCr$

5.09.00

- Ministério do Interior

 

5.09.02

- Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados)

 

 

Comissão da Lagoa Mirim

 

01.01.11.2.004

- Coordenação e Adminstração Geral

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

 

Pessoal .........................................................................................

186.252,00

 

Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas

 

01.01.11.2.005

- Coordenação e Adminstração Geral

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

 

Pessoal ....................................................................................

10.526.410,00

 

Fundação Nacional do Índio

 

01.01.11.2.015

- Coordenação dos Serviços

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Trasnferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

 

Pessoal ........................................................................................

907.200,00

 

Superintendência do Vale do São Franscisco

 

01.01.11.2.070

- Coordenação e Administração Geral

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

 

Pessoal ........................................................................................

2.860.000,06

 

Superintendência da Zona Franca de Manaus

 

01.01.11.2.078

- Coordenação dos Serviços Adminstrativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

 

Pessoal .......................................................................................

60.000,00

5.09.03

- Território Federal do Amapá

 

01.01.11.2.079

- Coodenação dos Serviços

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

1.428.616,57

5.09.04

- Territótio Federal de Rondônia

 

01.01.11.2.073

- Coordenação dos Serviço

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

400.000,00

5.09.05

- Território Federal de Roraima

 

01.01.11.2.098

- Coordenação dos Serviços

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

306.585,06

Art. 2º A execução dêste Decreto será atendida pela anulação parcial dos recursos de que trata o item I do artigo 2º do Decreto nº 64.010, de 21 de janeiro de 1969, conforme abaixo:

5.09.00

- Ministério do Interior

 

5.09.02

- Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados)

 

 

Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

 

 

Projetos - 06.05.11.1.214-B

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

 

Serviços de Terceiros ............................................................................

310.063,63

 

Projeto - 09.05.11.1.219

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0.

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para obras Pública .................................................................

11.654.000,00

4.3.4.3

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ..........................................

491.000,00

4.3.6.0

- Auxílios para Inversões Financeiras ....................................................

2.020.000,00

 

Projeto - 09.05.11.1.221

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras .............................................................................

2.200.000,00

 

Total .......................................................................................................

16.675.063,63

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

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Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

José Costa Cavalcanti