decreto nº 65.567, de 21 de outubro de 1969.
Abre ao Ministério do Interior, em favor de várias Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCr$16.675.063,63 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83 item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei número 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de várias de suas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCr$16.675.063,63 (dezesseis milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, sessenta e três cruzeiros novos e sessenta e três centavos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.09.00, a saber:
| NCr$ | |
5.09.00 | - Ministério do Interior |
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5.09.02 | - Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados) |
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| Comissão da Lagoa Mirim |
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01.01.11.2.004 | - Coordenação e Adminstração Geral |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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| Pessoal ......................................................................................... | 186.252,00 |
| Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas |
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01.01.11.2.005 | - Coordenação e Adminstração Geral |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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| Pessoal .................................................................................... | 10.526.410,00 |
| Fundação Nacional do Índio |
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01.01.11.2.015 | - Coordenação dos Serviços |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.7.0 | - Diversas Trasnferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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| Pessoal ........................................................................................ | 907.200,00 |
| Superintendência do Vale do São Franscisco |
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01.01.11.2.070 | - Coordenação e Administração Geral |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
| Pessoal ........................................................................................ | 2.860.000,06 |
| Superintendência da Zona Franca de Manaus |
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01.01.11.2.078 | - Coordenação dos Serviços Adminstrativos |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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| Pessoal ....................................................................................... | 60.000,00 |
5.09.03 | - Território Federal do Amapá |
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01.01.11.2.079 | - Coodenação dos Serviços |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 1.428.616,57 |
5.09.04 | - Territótio Federal de Rondônia |
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01.01.11.2.073 | - Coordenação dos Serviço |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 400.000,00 |
5.09.05 | - Território Federal de Roraima |
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01.01.11.2.098 | - Coordenação dos Serviços |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 306.585,06 |
Art. 2º A execução dêste Decreto será atendida pela anulação parcial dos recursos de que trata o item I do artigo 2º do Decreto nº 64.010, de 21 de janeiro de 1969, conforme abaixo:
5.09.00 | - Ministério do Interior |
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5.09.02 | - Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados) |
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| Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste |
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| Projetos - 06.05.11.1.214-B |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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| Serviços de Terceiros ............................................................................ | 310.063,63 |
| Projeto - 09.05.11.1.219 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0. | - Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílios para obras Pública ................................................................. | 11.654.000,00 |
4.3.4.3 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações .......................................... | 491.000,00 |
4.3.6.0 | - Auxílios para Inversões Financeiras .................................................... | 2.020.000,00 |
| Projeto - 09.05.11.1.221 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras ............................................................................. | 2.200.000,00 |
| Total ....................................................................................................... | 16.675.063,63 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
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Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti