Decreto nº 65.568, de 21 de outubro de 1969.

Abre, em favor da Presidência da República, o crédito suplementar de NCr$370.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decretam:

Art. 1º Fica aberto em favor da Presidência da República, o crédito suplementar de NCr$370.000,00 (trezentos e setenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.01.00, a saber:

 

 

NCr$

5.01.00

- Presidência da República e Órgãos Subordinados

 

5.01.01

- Presidência da República

 

01.04.03.2.001

- Assessoria Presidencial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..............................................................

250.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .............................................................

120.000,00

 

- Total ........................................................................................

370.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.01.00, a saber:

 

 

NCr$

5.01.00

- Presidência da República e Órgãos Subordinados

 

5.01.01

- Presidência da República

 

 

- Atividade – 01.04.03.2.001

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ...................................

200.000,00

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Militar ................................

100.000,00

 

- Projeto - 01.04.03.1.002

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................

70.000,00

 

- Total ........................................................................................

370.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão