Decreto nº 65.568, de 21 de outubro de 1969.
Abre, em favor da Presidência da República, o crédito suplementar de NCr$370.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decretam:
Art. 1º Fica aberto em favor da Presidência da República, o crédito suplementar de NCr$370.000,00 (trezentos e setenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.01.00, a saber:
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| NCr$ |
5.01.00 | - Presidência da República e Órgãos Subordinados |
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5.01.01 | - Presidência da República |
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01.04.03.2.001 | - Assessoria Presidencial |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................................................. | 250.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ............................................................. | 120.000,00 |
| - Total ........................................................................................ | 370.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.01.00, a saber:
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| NCr$ |
5.01.00 | - Presidência da República e Órgãos Subordinados |
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5.01.01 | - Presidência da República |
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| - Atividade – 01.04.03.2.001 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil ................................... | 200.000,00 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Militar ................................ | 100.000,00 |
| - Projeto - 01.04.03.1.002 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................. | 70.000,00 |
| - Total ........................................................................................ | 370.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão