Decreto Nº 65.569, DE 21 DE outubro de 1969.

Abre à Presidência da República, em favor do Estado Maior das Fôrças Armadas, o crédito suplementar de NCr$252.100,00 pare refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Inconstitucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decretam:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de NCr$252.100,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil e cem cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.01.00, a saber:

 

 

NCr$

5.01.00

– Presidência da República e Órgãos Subordinados

 

5.01.05

– Estado Maio das Fôrças Armadas

 

07.04.03.2.006

– Direção e Planejamento da Segurança Nacional

 

3.0.0.0

– Despesas Correntes

 

3.1.0.0

– Despesas de Custeios

 

3.1.1.0

– Pessoal

 

3.1.1.1

– Pessoal Civil

 

01.00

– Vencimentos e Vantagens Fixas...............................................

10.000,00

3.1.2.0

– Material de Consumo................................................................

40.000,00

3.1.3.0

– Serviços de Terceiros................................................................

110.000,00

3.2.0.0

– Transferências Correntes

 

3.2.3.0

– Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

– Salário-Família..........................................................................

100,00

07.04.03.1.008

– Reequipamento do Estado Maior

 

4.0.0.0

– Despesas de Capital

 

4.1.0.0.

– Investimentos

 

4.1.3.0

– Equipamentos e Instalações.....................................................

92.000,00

 

Total..............................................................................................

252.100,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.01.00, a saber:

 

 

NCr$

5.01.00

– Previdência da República e Órgãos Subordinados

 

5.01.05

– Estado Maior das Fôrças Armadas

 

Atividade

– 07.04.03.2.006

 

3.0.0.0

– Despesas Correntes

 

3.1.0.0

– Despesas de Custeios

 

3.1.1.0

– Pessoal

 

3.1.1.1

– Pessoal Civil

 

02.00

– Despesas Variáveis com Pessoal Civil.....................................

10.100,00

3.1.4.0

– Encargos Diversos....................................................................

25.000,00

Projeto

– 07.04.03.1.008

 

4.0.0.0

– Despesas de Capital

 

4.1.0.0

– Investimentos

 

4.1.4.0

– Material Permanente.................................................................

217.000,00

 

Total..............................................................................................

252.100,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão