Decreto Nº 65.569, DE 21 DE outubro de 1969.
Abre à Presidência da República, em favor do Estado Maior das Fôrças Armadas, o crédito suplementar de NCr$252.100,00 pare refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Inconstitucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decretam:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de NCr$252.100,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil e cem cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.01.00, a saber:
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| NCr$ |
5.01.00 | – Presidência da República e Órgãos Subordinados |
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5.01.05 | – Estado Maio das Fôrças Armadas |
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07.04.03.2.006 | – Direção e Planejamento da Segurança Nacional |
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3.0.0.0 | – Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | – Despesas de Custeios |
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3.1.1.0 | – Pessoal |
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3.1.1.1 | – Pessoal Civil |
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01.00 | – Vencimentos e Vantagens Fixas............................................... | 10.000,00 |
3.1.2.0 | – Material de Consumo................................................................ | 40.000,00 |
3.1.3.0 | – Serviços de Terceiros................................................................ | 110.000,00 |
3.2.0.0 | – Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | – Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | – Salário-Família.......................................................................... | 100,00 |
07.04.03.1.008 | – Reequipamento do Estado Maior |
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4.0.0.0 | – Despesas de Capital |
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4.1.0.0. | – Investimentos |
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4.1.3.0 | – Equipamentos e Instalações..................................................... | 92.000,00 |
| Total.............................................................................................. | 252.100,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.01.00, a saber:
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| NCr$ |
5.01.00 | – Previdência da República e Órgãos Subordinados |
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5.01.05 | – Estado Maior das Fôrças Armadas |
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Atividade | – 07.04.03.2.006 |
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3.0.0.0 | – Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | – Despesas de Custeios |
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3.1.1.0 | – Pessoal |
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3.1.1.1 | – Pessoal Civil |
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02.00 | – Despesas Variáveis com Pessoal Civil..................................... | 10.100,00 |
3.1.4.0 | – Encargos Diversos.................................................................... | 25.000,00 |
Projeto | – 07.04.03.1.008 |
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4.0.0.0 | – Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | – Investimentos |
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4.1.4.0 | – Material Permanente................................................................. | 217.000,00 |
| Total.............................................................................................. | 252.100,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão