DECRETO Nº 65.570, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar de NCr$19.270,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Alto Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decretam:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar de NCr$19.270,00 (dezenove mil, duzentos e setenta cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.01.00, a saber:

5.01.00

- Presidência da República e Órgãos Subordinados

 

5.01.06

- Escola Superior de Guerra

 

07.04.03.2.008

- Estudos Relacionados à Segurança Nacional

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................

15.597,00

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil...........................................

1.964,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família................................................................................

1.709,00

 

Total...................................................................................................

19.270,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:

5.13.00

- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

5.13.04

- Secretaria Geral (Recursos sob Contrôle do Órgão Central de Orçamento)

 

Atividade

- 01.01.15.2.010

 

3.0.0.0

- Despesas correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos..........................................................................

19.270,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

augusto hamann rademaker grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão