DECRETO Nº 65.570, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar de NCr$19.270,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Alto Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decretam:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar de NCr$19.270,00 (dezenove mil, duzentos e setenta cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.01.00, a saber:
5.01.00 | - Presidência da República e Órgãos Subordinados |
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5.01.06 | - Escola Superior de Guerra |
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07.04.03.2.008 | - Estudos Relacionados à Segurança Nacional |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................... | 15.597,00 |
02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil........................................... | 1.964,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário-Família................................................................................ | 1.709,00 |
| Total................................................................................................... | 19.270,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:
5.13.00 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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5.13.04 | - Secretaria Geral (Recursos sob Contrôle do Órgão Central de Orçamento) |
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Atividade | - 01.01.15.2.010 |
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3.0.0.0 | - Despesas correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos.......................................................................... | 19.270,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
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Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão