DECRETO Nº 65.571, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria de Ensino Superior (Órgãos Vinculados), o crédito suplementar de NCr$376.508,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXERCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do ato institucional nº 16, de 14 outubro de 1969, combinado como o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria de Ensino Superior (Órgão Vinculados), o crédito suplementar de NCr$376.508,00 (trezentos e setenta e seis mil, quinhentos e oito cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentarias consignadas ao subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.00

Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.21

Diretoria de Ensino Superior (Órgão Vinculado)

 

 

Fundação Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro

 

08.06.07.2.116

Administração e Manutenção do Ensino

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.1.0

Subvenções Sociais

 

3.2.1.2

Instituições Federais

 

 

Pessoal - Despesas Variáveis..............................

240.000,00

 

Material de Consumo............................................

120.008,00

3.2.7.0

Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

 

Fundo de Garantia

16.500,00

 

Total......................................................................

376.508,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.15.00, a saber:

 

 

NCr$

5.15.00

Ministério da Saúde

 

5.15.19

Serviços Nacional do Câncer

 

Atividade

14.06.17.2.040

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

Material de Consumo............................................

376.508,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de lyra Tavares

Marcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão