DECRETO Nº 65.571, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria de Ensino Superior (Órgãos Vinculados), o crédito suplementar de NCr$376.508,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXERCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do ato institucional nº 16, de 14 outubro de 1969, combinado como o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria de Ensino Superior (Órgão Vinculados), o crédito suplementar de NCr$376.508,00 (trezentos e setenta e seis mil, quinhentos e oito cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentarias consignadas ao subanexo 5.05.00, a saber:
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| NCr$ |
5.05.00 | Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.21 | Diretoria de Ensino Superior (Órgão Vinculado) |
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| Fundação Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro |
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08.06.07.2.116 | Administração e Manutenção do Ensino |
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3.0.0.0 | Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | Subvenções Sociais |
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3.2.1.2 | Instituições Federais |
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| Pessoal - Despesas Variáveis.............................. | 240.000,00 |
| Material de Consumo............................................ | 120.008,00 |
3.2.7.0 | Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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| Fundo de Garantia | 16.500,00 |
| Total...................................................................... | 376.508,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.15.00, a saber:
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| NCr$ |
5.15.00 | Ministério da Saúde |
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5.15.19 | Serviços Nacional do Câncer |
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Atividade | 14.06.17.2.040 |
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3.0.0.0 | Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | Material de Consumo............................................ | 376.508,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de lyra Tavares
Marcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão