DECRETO Nº 65.572, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Abriu ao Ministério de Interior, em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orcamento.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXERCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Instituicional nº16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constiuiçao e da autorizacão contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Departamento Nacioanal de Obras de Saneamento, o credito suplementar de NCr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 5.09.00, a saber:
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| NCr$ |
5.09.00 | – Ministério do Interior |
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5.09.02 | – Gabinete do Ministro |
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| (Órgão Vinculado) |
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| Departamento Nacional de Obras de Saneamento |
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02.09.11.1.045 | – Construção de Sistemas de Irrigação no Vale do Itajaí |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferencias de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Publicas | 1.000.000,00. |
Art. 2º Os recursos necessarios a exercucão dêste Decreto decorrerão de anulacão parcial de dotação orcamentàrias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo:
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| NCr$ |
5.09.00 | - Ministério do Interior |
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5.09.02 | - Gabinete do Ministro |
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| (Órgão Vinculados) |
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| Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul |
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| Atividade – 03.04.11.2.069 – A |
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3.0.0.0 | – Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | – Transferencias Correntes |
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3.2.7.0 | – Diversas Transferencias Correntes |
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3.2.7.2 | – Entidades Federais Diversas | 1.000.000,00.
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Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicacão.
Brasilia, 21 de outubro de 1969; 148º da Independencia e 81º da Republica.
Augusto Hamann Rademaker GrÜnewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello.
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcante.