DECRETO Nº 65.572, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Abriu ao Ministério de Interior, em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orcamento.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXERCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das  atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Instituicional nº16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constiuiçao e da autorizacão contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Departamento Nacioanal de Obras de Saneamento, o credito suplementar de NCr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 5.09.00, a saber:

 

 

NCr$

5.09.00

 – Ministério do Interior

 

5.09.02

 – Gabinete do Ministro

 

 

(Órgão Vinculado)

 

 

Departamento Nacional de Obras de Saneamento

 

02.09.11.1.045

 – Construção de Sistemas de Irrigação no Vale do Itajaí

 

4.0.0.0

 - Despesas de Capital

 

4.3.0.0

 - Transferencias de Capital

 

4.3.3.0

 - Auxílios para Obras Publicas                                   

1.000.000,00.

Art. 2º Os recursos necessarios a exercucão dêste Decreto decorrerão de anulacão parcial de dotação orcamentàrias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo:

 

 

NCr$

5.09.00

 - Ministério do Interior

 

5.09.02

 - Gabinete do Ministro

 

 

(Órgão Vinculados)

 

 

Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul

 

 

Atividade – 03.04.11.2.069 – A

 

3.0.0.0

 – Despesas Correntes

 

3.2.0.0

 – Transferencias Correntes

 

3.2.7.0

 – Diversas Transferencias Correntes

 

3.2.7.2

 – Entidades Federais Diversas                               

1.000.000,00.

 

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicacão.

Brasilia, 21 de outubro de 1969; 148º da Independencia e 81º da Republica.

Augusto Hamann Rademaker GrÜnewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello.

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

José Costa Cavalcante.