DECRETO Nº 65.573, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Nacional do Índio, o crédito suplementar de NCr$364.538,60, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Nacional do Índio, o crédito sulpementar de NCr$364.538,60 (trezentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e trinta e oito cruzeiros novo e sessenta centavos), para refôrço de dotação orçamentaria consignada ao Subanexa 5.09.00, a saber:

5.09.00

 - Ministério do Interior

 

5.09.02

 - Gabinete do Ministro (Órgão Vinculado)

 

 

 - Fundação Nacional do Índio

 

01.01.11.2.015

 - Coordenação dos Serviços

NCr$

3.0.0.0

 - Despesas Correntes

 

3.2.0.0

 - Transferências Correntes

 

3.2.7.0

 - Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

 - Entidades Federais

 

 

 - Encargos Diverso..................................................

364.538,60

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao Subanexa 5.09.00, a saber:

5.09.00

 - Ministério do Interior

 

5.09.02

 - Gabinete do Ministro (Orgão Vinculado)

 

 

Fundação Nacional do Índio

 

Atividade 01.01.11.2.015

 

NCr$

3.0.0.0

 - Despesas Correntes

 

3.2.0.0

 - Transferências Correntes

 

3.2.7.0

 - Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

 - Entidades Federais

 

 

 - Material de Consumo.......................................

319.154,23

 

 - Serviços de Terceiros.........................................

45.384,37

 

Total ......................................................................

364538,60

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMARES GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

José Costas Cavalcanti