DECRETO Nº 65.574, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCr$12.640.205.00, para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado como artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCr$12.640.205,00 (doze milhões, seiscentos e quarenta mil, duzentos e cinco cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 5.16.00, a saber:

 

 

NCr$

5.16.00

- Ministério do Trabalho e Previdência Social

 

5.16.02

- Gabinete do Ministro

(Órgãos Regionais do Trabalho)

 

03.05.18.2.002

- Fiscalização do Trabalho no País

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

2.351.085,00

5.16.07

- Conselho deRecursos da Previdência Social

 

03.08.18.2.008

- Julgamento dos Recursos Relacionados à Previdência Social

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

102.253,00

3.2.0.0

- Tranferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-família ..........................................................................

5.152,00

5.16.08

- Conselho Superior doTrabalho Marítimo

 

03.05.18.2.009

- Julgamentos dos Recursos Relacionados ao Trabalho Maritimo

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

12.759,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-família ..........................................................................

499,00

5.16.09

- Departarmento de Administração

 

03.01.18.2.031

- Pagamento do Pessoal do extinto SAPS, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência Social e dos Servidores à disposiçãoda da Comissão Líquida do SAPS

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

9.881.419,00

5.16.10

- Departamento Nacional do Trabalho

 

03.05.18.2.014

- Coordenação e Fiscalização de Normas de Proteção ao Trabalho e Atividades Sindicais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................

218.885,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-família ...........................................................................

5.784,00

5.16.15

- Serviço de Estatística da Previdência

 

03.01.18.2.025

- Elaboração de Estatística Relativa à Previdência e Assistência Social

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................

47.728,00

5.16.16

- Serviço Atuarial

 

03.02.18.2.027

- Pesquisas, Estudos e Divulgação Atuarial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-família ...........................................................................

100,00

5.16.17

- Serviços de Documentação

 

03.01.18.2.028

- Documentação e Divulgação

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas deCusteio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

14.541,00

 

Total .............................................................................................

12.640.205,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao Subanexo:

5.16.00

- Ministério do Trabalho e Previdência  Social

 

5.16.01

- Gabinetedo Ministro

 

Atividade

- 08.11.18.2.033

NCr$

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- DiversasTransferências Correntes .................................................

12.640.205,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

Hélio Beltrão