DECRETO Nº 65.574, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCr$12.640.205.00, para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado como artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCr$12.640.205,00 (doze milhões, seiscentos e quarenta mil, duzentos e cinco cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 5.16.00, a saber:
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| NCr$ |
5.16.00 | - Ministério do Trabalho e Previdência Social |
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5.16.02 | - Gabinete do Ministro (Órgãos Regionais do Trabalho) |
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03.05.18.2.002 | - Fiscalização do Trabalho no País |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 2.351.085,00 |
5.16.07 | - Conselho deRecursos da Previdência Social |
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03.08.18.2.008 | - Julgamento dos Recursos Relacionados à Previdência Social |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 102.253,00 |
3.2.0.0 | - Tranferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-família .......................................................................... | 5.152,00 |
5.16.08 | - Conselho Superior doTrabalho Marítimo |
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03.05.18.2.009 | - Julgamentos dos Recursos Relacionados ao Trabalho Maritimo |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 12.759,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-família .......................................................................... | 499,00 |
5.16.09 | - Departarmento de Administração |
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03.01.18.2.031 | - Pagamento do Pessoal do extinto SAPS, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência Social e dos Servidores à disposiçãoda da Comissão Líquida do SAPS |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 9.881.419,00 |
5.16.10 | - Departamento Nacional do Trabalho |
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03.05.18.2.014 | - Coordenação e Fiscalização de Normas de Proteção ao Trabalho e Atividades Sindicais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. | 218.885,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-família ........................................................................... | 5.784,00 |
5.16.15 | - Serviço de Estatística da Previdência |
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03.01.18.2.025 | - Elaboração de Estatística Relativa à Previdência e Assistência Social |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. | 47.728,00 |
5.16.16 | - Serviço Atuarial |
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03.02.18.2.027 | - Pesquisas, Estudos e Divulgação Atuarial |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-família ........................................................................... | 100,00 |
5.16.17 | - Serviços de Documentação |
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03.01.18.2.028 | - Documentação e Divulgação |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas deCusteio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 14.541,00 |
| Total ............................................................................................. | 12.640.205,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao Subanexo:
5.16.00 | - Ministério do Trabalho e Previdência Social |
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5.16.01 | - Gabinetedo Ministro |
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Atividade | - 08.11.18.2.033 | NCr$ |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.7.0 | - DiversasTransferências Correntes ................................................. | 12.640.205,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Hélio Beltrão