DECRETO Nº 65.575, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Faculdade Federal de Engenharia de Uberlândia o crédito suplementar de NCr$86.900,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, cominado como artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Faculdade Federal de Engenharia de Uberlândia, o crédito suplementar de NCr$86.900,00 (oitenta e seis mil e novecentos cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.05.00, a saber:
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| NCr$ |
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.40 | - Faculdade Federal de Engenharia de Uberlândia |
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08.06.07.2.222 | - Administração e Manutenção do Ensino |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo................................................................. | 6.000.00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros................................................................. | 20.000,00 |
08.06.07.1.322 | - Construção e Equipamentos do Departamento de Mecânica |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas........................................................................... | 60.900.00 |
| Total.............................................................................................. | 86.900,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
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| NCr$ |
5.05.00 | Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.40 | Faculdade Federal de Engenharia de Uberlândia Atividade - 08.06.07.2.222 |
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3.0.0.0 | Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | Pessoal |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01.00 | Vencimento e Vantagens Fixas.................................................... | 78.900,00 |
3.2.0.0 | Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | Transferência de Assistência e Previdência |
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3.23.3 | Salário-Família............................................................................. | 8.000,00 |
| Total.............................................................................................. | 86.900,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão