DECRETO Nº 65.575, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Faculdade Federal de Engenharia de Uberlândia o crédito suplementar de NCr$86.900,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, cominado como artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Faculdade Federal de Engenharia de Uberlândia, o crédito suplementar de NCr$86.900,00 (oitenta e seis mil e novecentos cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.40

- Faculdade Federal de Engenharia de Uberlândia

 

08.06.07.2.222

- Administração e Manutenção do Ensino

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.................................................................

6.000.00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros.................................................................

20.000,00

08.06.07.1.322

- Construção e Equipamentos do Departamento de Mecânica

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas...........................................................................

60.900.00

 

Total..............................................................................................

86.900,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.00

Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.40

Faculdade Federal de Engenharia de Uberlândia

Atividade - 08.06.07.2.222

 

3.0.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimento e Vantagens Fixas....................................................

78.900,00

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.3.0

Transferência de Assistência e Previdência

 

3.23.3

Salário-Família.............................................................................

8.000,00

 

Total..............................................................................................

86.900,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão