Decreto nº 65.585, de 21 de outubro de 1969.
Retifica o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,
Decretam:
Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, que constituem parte integrante dêste Decreto, o Quadro de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, para corrigir situações de enquadramento, aprovar o enquadramento dos servidores abrangidos pela Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961 e do pessoal considerado amparado pelo parágrafo único do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 e para reestruturar os cargos do Grupo Ocupacional: P-1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, atendendo ao disposto no Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967.
§ 1º As retificações de que trata êste Decreto vigoram a partir de 1º de janeiro de 1966.
§ 2º Os efeitos legais do enquadramento do pessoal beneficiado pelas Leis números 3.967, de 1961 e 4.069, de 1962, vigoram, respectivamente, a partir de 6 de outubro de 1961 e 15 de junho 1962, excetuando-se o servidor naturalizado, cujo enquadramento vigora a partir da data de naturalização, indicada na relação nominal anexa.
Art. 2º Ficam excluídos do enquadramento aprovado pela Resolução nº 180, de 20 de setembro de 1963 da extinta Comissão de Classificação de Cargos, publicada no Diário Oficial de 3 de outubro de 1963, um cargo de Servente de Pedreiro, A-102.1, ocupado por Manoel João Diogo; um cargo de Auxiliar de Portaria, GL-303.8.A, pela Lei nº 3.967, de 1961; e um cargo de Escriturário, AF-202.8.A, ocupado por Neusa Therezinha Veit, um cargo de Instrutor de Ensino Superior, EC-504.19, ocupado por Leonidas Rangel Xausa; um cargo de Professor de Ensino Comercial Técnico, EC-515.17, ocupado por Clovis Vergara Marques; um cargo de Laboratorista, P-1 602.8.A, ocupado por Salvador Rosa; um cargo de Pesquisador, TC-1 501.17, ocupado por Noemi Marques Guirland Nowosad; um cargo de Desenhista, P-1001.12.A, ocupado por Adalberto Azevedo.
Art. 3º A partir de 29 de junho de 1964, os cargos a seguir indicados ficam reclassificados, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 1964, de acôrdo com o disposto nos artigos 4º e 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, assim:
a) os de Instrutor de Ensino Superior, EC-504.16; de Professor de Ensino Agrícola Técnico, EC-505 17; de Professor de Ensino Secundário, EC-507.16.A; de Professor de Ensino Comercial Técnico, EC-505.17; de Biologista, TC-402.17.A; de Paleontólogo, TC-405.17.A, no nível 19.A;
b) os de Assistente de Ensino Superior, EC-503.17; de Redator, EC-305.16.A; de Técnico de Educação, EC-701.17.A; de Engenheiro Agrônomo, TC-101.17.A; de Químico Tecnologista, TC-203.17.A; de Pesquisador em Física, TC-1501.17, no nível 20.A;
c) os de Orientador Musical, P-404.16; de Médico, TC-801.17.A; de Arquiteto, TC-601.17.A, no nível 21.A.
Art. 4º A partir de 14 de julho de 1965, de acôrdo com a Lei nº 4.723, de 9 de julho de 1965, ficam reclassificados os cargos a seguir indicados:
a) os de Biologista, TC-402.19.A, em Pesquisador em Biologia, TC-1 501.20.A;
b) os de Paleontólogo, TC-405.19.A, em Pesquisador em Paleontologia, TC-1 501.20.A.
Art. 5º Os ocupantes da Classe de Ascensorista, GL-304.5.A enquadrados por êste Decreto, são considerados reclassificados na Série de Classes de Ascensorista, GL-304.8.A, a partir de 3 de setembro de 1962, na forma do artigo 1º da Lei n.º 4.126, de 27 de agôsto de 1962, e na Classe singular de Ascensorista, GL-304.8, a contar de 29 de junho de 1964, de acôrdo com o disposto no artigo 27 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.
Art. 6º O enquadramento decorrente da aplicação do Decreto-lei número 299, de 28 de fevereiro de 1967, vigora a partir da data do mencionado diploma legal.
Art. 7º Fica, igualmente, retificado, por fôrça da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, o Decreto número 60.906, de 28 de junho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, para efeito de incluir, a partir de 1º de janeiro de 1966, nas respectivas classes e séries de classes, as retificações de que trata o presente Decreto.
Art. 8º Cumprirá ao órgão de pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, proceder a apuração de todos os casos de acumulação, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, encaminhando-os à Comissão de Classificação de Cargos, do D.A.S.P., na forma da legislação e normas vigentes, fazendo cessar, imediatamente, as que já tenham decisão contrária.
Parágrafo único. Pelo não cumprimento do disposto neste artigo responderá o funcionário omisso, na forma dos artigos 196 e 199, da Lei nº 1.711, de 1952.
Art. 9º O enquadramento ora aprovado não homologa situações que em virtude de sindicância, denúncia ou inquérito administrativo, venham a ser considerados nulas, ilegais ou contrárias a normas administrativas em vigor.
Art. 10. O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto ou expedirá aos que não os possuírem.
Art. 11. A despesa com a execução dêste Decreto será atendida com os recursos próprios da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Art. 12. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Tarso Dutra
Os anexos mencionados no art. 1º foram publicados no D. O. de 27-10 de 1969.