DECRETO Nº 65.586, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Dispõe sôbre a revisão do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3° do Ato Institucional n° 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei n° 3.780, de 12 de julho de 1960,

Decretam:

Art. 1º Fica revisto, na forma dêste Decreto e seus Anexos I e IV, o Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, aprovado pelo Decreto n° 51.674, de 18 de janeiro de 1963, com alterações posteriores.

Parágrafo único. A revisão de que trata êste artigo vigora:

a) Para todos os servidores:

1 - A partir da data da entrada em exercício nos respectivos cargos do referido Quadro de Pessoal; e

2 - A partir da vigência dos efeitos financeiros das leis que concederam reajustamento geral de vencimentos aos servidores públicos civis da União;

b) Para os servidores cujos cargos foram alterados ou reclamados em virtude de ato do Poder Executivo ou de lei, a partir das datas expressamente consideradas nas Observações constantes dos Anexos.

Art. 2º Nos pagamentos dos vencimentos e vantagens do pessoal a que alude êste Decreto, será observado, ainda, o disposto no Decreto-lei número 673, de 7 de julho de 1969.

Art. 3º O órgão de pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Ferro expedirá portarias ou lavrará apostilas, conforme o caso, declaratórias da nova situação funcional dos servidores abrangidos por êste Decreto.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução dêste Decreto serão atendidas à conta dos recursos próprios do Orçamento do Departamento Nacional de Estrada de Ferro para o corrente exercício financeiro.

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com as ressalvas previstas no parágrafo único do seu art. 1°.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Mário David Andreazza

Os anexos mencionados no art. 1° foram publicados no D. O. de 29-10 de 1969.