DECRETO Nº 65.589 - DE 21 de OUTUBRO DE 1969.

Aprova o enquadramento definitivo dos servidores da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte, amparados pelo parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando da atribuição que lhes confere o artigo 3°, do Ato Institucional n° 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o disposto nas Leis n° 4.069, de 11 de junho de 1962; 4.345, de 26 de junho de 1964; e Decreto-lei n° 625, de 11, de junho de 1969,

Decretam:

Art. 1º Fica aprovado, na forma das relações constantes dos anexos, o enquadramento definitivo dos servidores da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte amparados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei n° 4.069, de 11 de junho de 1962.

Art. 2º Os valôres dos níveis constantes dos anexos a êste Decreto são os previstos no Anexo I da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, reajustados por leis posteriores.

Art. 3º São reclassificados, a partir de 29 de junho de 1964, de acôrdo com o artigo 9° da Lei n° 4.345, de 26 de junho de 1964, os cargos:

a) de Professor de Ensino Industrial Técnico, Código EC.506.17, no nível 19;

b) de Professor de Ensino Industrial Básico, Código EC.510-16, no nível 19;

c) de Professor de Práticas Educativas, Código EC.511.16, no nível 19;

d) Assistente Social, Código TC.1.301.17.A, no nível 20.A.

Art. 4º O enquadramento ora aprovado não homologa situações que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.

Art. 5º Cumprirá o órgão de pessoal da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte proceder à apuração de todos os casos de acumulação, dentro de prazo de 90 (noventa) dias, encaminhando-os à Comissão de Acumulação de Cargos do DASP, na forma da legislação e normas vigentes, fazendo cessar, imediatamente, a que tenham decisão contrária.

Parágrafo único. Pelo não cumprimento de disposto neste artigo responderá o funcionário omisso, na forma dos artigos 196 e 199, da Lei n° 1.711, de 28 de outubro de 1952.

Art. 6º O órgão de pessoal respectivo apostilará o título dos servidores abrangidos por êste Decreto e expedirá aos que não o possuírem.

Art. 7º As vantagens financeiras decorrentes da execução dêste Decreto vigoram a partir de 15 de junho de 1962, executando-se os beneficiados com a aplicação do artigo 9° da Lei n° 4.345, de 26 de junho de 1964, indicados no artigo 3° dêste Decreto, cuja nova classificação vigora a partir de 29 de junho de 1964, com efeitos financeiros a partir de 1° de junho de 1964.

Art. 8º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148° da Independência e 81° da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Tarso Dutra

TABELA.

relação nominal a que se refere o decreto nº 65.589 de 21 de outubro de 1969

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

Série de Classes: Oficial de Administração

Código: AF-201.12.A

1 Cargo

1. Marcelo Fernandes de Oliveira

Série de Classes: Escriturário

Código: AF.202.9.A

4 Cargos

1. Ana Linda Guimarães Nunes - (Exonerada em 2 de janeiro de 1968)

2. Maria da Glória Costa

3. Marlúcia Peres da costa

4. Pedro de Souza Leite

Série de Classes: Cozinheiro

Código: A.501.5-A

1 Cargo

1. Augusto Varela da Silva

Classe: Auxiliar

Código: A.501.5

4 Cargos

1. Djalma Gabriel de Lima

2. João Batista da Silva

3. Nivaldo da Cruz

4. Severino Amaro Bezerra

Série de Classes: Motorista

Código: CT-401.8.A

1 Cargo

1. Francisco Rodrigues de Souza

Classe: Auxiliar de Bibliotecário

Código: EC.102.7

1 Cargo

1. Ivonete da Costa Mamede

Série de Classes: Inspetor de Alunos

Código: EC-204.9.A

2 Cargos

1. Adilson de Castro Miranda

2. Laércio Severino da Silva

Classe: Professor de Ensino Industrial Técnico

Código: EC.506.17

3 Cargos

1. Joana D'Arc Barreto de Andrade

2. José Bonifácio de Carvalho

3. Ruy Xavier Bezerra

Classe: Professor de Ensino Industrial Básico

Código: EC.510.16

11 Cargos

1. Arnaldo Arsênio de Azevedo

2. Anaíde Dantas

3. Alcir Veras da Silva

4. Barroso Leite de Medeiros

5. Carmem Fernandes Pedroza

6. Espedita Oliveira Medeiros

7. Eulício Farias de Lacerda

8. Isaías Maurício de Carvalho

9. Kerginaldo Barbosa de Oliveira

10. Maria Alexandria Sampaio

11. Ruy Falcão

Classe: Professor de Práticas Educativas

Código: EC.511.16

2 Cargos

1. José Maria Pinto

2. Sebastião Cunha

Série de Classes: Serviçal

Código: GL--.102.5.A

1 Cargo

1. Raimunda Barros de Oliveira

Classe: Servente

Código: GL.104.5

2 Cargos

1. José Rocha

2. Eno Costa

Série de Classes: Auxiliar de Portaria

Código: GL.303.7.A

2 Cargos

1. Lúcio Ribeiro Paiva

2. Jorge Varela da Silva

Série de Classes: Técnico de Contabilidade

Código: P.1701.13.A

2 Cargos

1. José Alves

2. Maria da Gloria Maroja

Série de Classes: Assistente Social

Código: TC.1301.17.A

1 Cargo

1. Josefa Lopes Cardoso (dispensada em 21 de maio de 1969)