DECRETO Nº 65.589 - DE 21 de OUTUBRO DE 1969.
Aprova o enquadramento definitivo dos servidores da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte, amparados pelo parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando da atribuição que lhes confere o artigo 3°, do Ato Institucional n° 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o disposto nas Leis n° 4.069, de 11 de junho de 1962; 4.345, de 26 de junho de 1964; e Decreto-lei n° 625, de 11, de junho de 1969,
Decretam:
Art. 1º Fica aprovado, na forma das relações constantes dos anexos, o enquadramento definitivo dos servidores da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte amparados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei n° 4.069, de 11 de junho de 1962.
Art. 2º Os valôres dos níveis constantes dos anexos a êste Decreto são os previstos no Anexo I da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, reajustados por leis posteriores.
Art. 3º São reclassificados, a partir de 29 de junho de 1964, de acôrdo com o artigo 9° da Lei n° 4.345, de 26 de junho de 1964, os cargos:
a) de Professor de Ensino Industrial Técnico, Código EC.506.17, no nível 19;
b) de Professor de Ensino Industrial Básico, Código EC.510-16, no nível 19;
c) de Professor de Práticas Educativas, Código EC.511.16, no nível 19;
d) Assistente Social, Código TC.1.301.17.A, no nível 20.A.
Art. 4º O enquadramento ora aprovado não homologa situações que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.
Art. 5º Cumprirá o órgão de pessoal da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte proceder à apuração de todos os casos de acumulação, dentro de prazo de 90 (noventa) dias, encaminhando-os à Comissão de Acumulação de Cargos do DASP, na forma da legislação e normas vigentes, fazendo cessar, imediatamente, a que tenham decisão contrária.
Parágrafo único. Pelo não cumprimento de disposto neste artigo responderá o funcionário omisso, na forma dos artigos 196 e 199, da Lei n° 1.711, de 28 de outubro de 1952.
Art. 6º O órgão de pessoal respectivo apostilará o título dos servidores abrangidos por êste Decreto e expedirá aos que não o possuírem.
Art. 7º As vantagens financeiras decorrentes da execução dêste Decreto vigoram a partir de 15 de junho de 1962, executando-se os beneficiados com a aplicação do artigo 9° da Lei n° 4.345, de 26 de junho de 1964, indicados no artigo 3° dêste Decreto, cuja nova classificação vigora a partir de 29 de junho de 1964, com efeitos financeiros a partir de 1° de junho de 1964.
Art. 8º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148° da Independência e 81° da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Tarso Dutra
TABELA.
relação nominal a que se refere o decreto nº 65.589 de 21 de outubro de 1969
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
Série de Classes: Oficial de Administração
Código: AF-201.12.A
1 Cargo
1. Marcelo Fernandes de Oliveira
Série de Classes: Escriturário
Código: AF.202.9.A
4 Cargos
1. Ana Linda Guimarães Nunes - (Exonerada em 2 de janeiro de 1968)
2. Maria da Glória Costa
3. Marlúcia Peres da costa
4. Pedro de Souza Leite
Série de Classes: Cozinheiro
Código: A.501.5-A
1 Cargo
1. Augusto Varela da Silva
Classe: Auxiliar
Código: A.501.5
4 Cargos
1. Djalma Gabriel de Lima
2. João Batista da Silva
3. Nivaldo da Cruz
4. Severino Amaro Bezerra
Série de Classes: Motorista
Código: CT-401.8.A
1 Cargo
1. Francisco Rodrigues de Souza
Classe: Auxiliar de Bibliotecário
Código: EC.102.7
1 Cargo
1. Ivonete da Costa Mamede
Série de Classes: Inspetor de Alunos
Código: EC-204.9.A
2 Cargos
1. Adilson de Castro Miranda
2. Laércio Severino da Silva
Classe: Professor de Ensino Industrial Técnico
Código: EC.506.17
3 Cargos
1. Joana D'Arc Barreto de Andrade
2. José Bonifácio de Carvalho
3. Ruy Xavier Bezerra
Classe: Professor de Ensino Industrial Básico
Código: EC.510.16
11 Cargos
1. Arnaldo Arsênio de Azevedo
2. Anaíde Dantas
3. Alcir Veras da Silva
4. Barroso Leite de Medeiros
5. Carmem Fernandes Pedroza
6. Espedita Oliveira Medeiros
7. Eulício Farias de Lacerda
8. Isaías Maurício de Carvalho
9. Kerginaldo Barbosa de Oliveira
10. Maria Alexandria Sampaio
11. Ruy Falcão
Classe: Professor de Práticas Educativas
Código: EC.511.16
2 Cargos
1. José Maria Pinto
2. Sebastião Cunha
Série de Classes: Serviçal
Código: GL--.102.5.A
1 Cargo
1. Raimunda Barros de Oliveira
Classe: Servente
Código: GL.104.5
2 Cargos
1. José Rocha
2. Eno Costa
Série de Classes: Auxiliar de Portaria
Código: GL.303.7.A
2 Cargos
1. Lúcio Ribeiro Paiva
2. Jorge Varela da Silva
Série de Classes: Técnico de Contabilidade
Código: P.1701.13.A
2 Cargos
1. José Alves
2. Maria da Gloria Maroja
Série de Classes: Assistente Social
Código: TC.1301.17.A
1 Cargo
1. Josefa Lopes Cardoso (dispensada em 21 de maio de 1969)