DECRETO Nº 65.591, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Dispõe sobre o enquadramento de servidores do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXERCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962,

decretam:

Art. 1º Fica alterado, na forma dos anexos, o Quadro Pessoal – Parte Especial (Suplementar) – do Ministério da Aeronáutica, a fim de incluir, com os respectivos cargos servidores em exercício em 15 de junho de 1962, amparados, pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, oriundos da extinta Comissão Mista Ferroviária Brasileiro Boliviana (COMISTA) aproveitados neste Ministério, pelo Decreto número 52.588.A, de 30 de setembro de 1963, publicado no Diário Oficial de 9 de outubro de 1963, constantes da respectiva relação nominal.

Art. 2º Os valores de vencimento dos cargos a que ser refere o artigo anterior são os previstos no Anexo I da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, alterados por leis posteriores.

Art. 3º O órgão de pessoal competente expedirá aos servidores abrangidos por este Decreto atos declaratórios das respectivas situações funcionais.

Art. 4º As vantagens financeiras dos enquadramentos de que trata este decreto vigoram a partir de 15 de junho de 1962.

Art. 5º A despesa com a execução deste decreto correrá a conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.

Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Os anexos mencionados no art. 1º foram publicados no D.O. de 29-10 de 1969 (Suplemento).