DECRETO Nº 65.592 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sôbre o enquadramento de servidores do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei numero 3.967, de 5 de outubro de 1961, decretam:

Art. 1º Fica alterado na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Aeronáutica, a fim de incluir, com os respectivos cargos, servidores em exercicio em 6 de outubro de 1961, constantes da respectiva relação nominal.

Art. 2º Os valôres de vencimento dos cargos a que se refere o artigo anterior são os previstos na Lei número 3.826, de 23 de novembro de 1960, alterados por leis posteriores.

Art. 3º A partir de 29 de junho de 1964, a série de classes, a seguir mencionada, passa a ter a classificação determinada no artigo 9º da Lei numero 4.345, de 26 de junho de 1964, mantido o seu ocupante:

I - Agrimensor, P-1203-20-B

Art. 4º O órgão de pessoal competente expedirá aos servidores abrangidos por êste Decreto, atos declaratórios das respectivas situações funcionais.

Art. 5º As vantagens financeiras dos enquadramentos de que trata este decreto vigoram a partir de 6 de outubro de 1961, salvo quanto à referente ao artigo 3º, que vigora a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 6º A despesa com a execução dêste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.

Art. 7º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasilia, 21 de outubro de 1969; 148° da Independencia e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

AURELIO DE LYRA TAVARES

MARCIO DE SOUZA E MELLO

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Os anexos mencionados no art. 1º foram publicados no D.O. de 29-10 de 1969 (Suplemento).