decreto nº 65.603, de 22 de outubro de 1969.
Retifica o enquadramento dos cargos da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, aprovado pelo Decreto nº 51.358, de 24 de novembro de 1961.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo DASP n º 26.884-68,
Decretam:
Art. 1º Fica retificado o Quadro de Pessoal – Parte Permanente – da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, a que se refere o Decreto nº 51.358, de 24 de novembro de 1961, para o efeito de excluir dois cargos da Série de Classes de técnico-Auxiliar de Mecanização, código AF-402.11.B, ocupados por Walter Bustamante e Sylvio de Almeida Martins e inclui-los com os mesmos ocupantes na Série de Classes de Técnico de Mecanização, código AF-401.14.A.
Art. 2º Os efeitos da retificação a que se refere êste Decreto prevalecerão a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 3º Tendo em vista a retificação de que trata o presente decreto, fica revogado, para todos os efeitos, o Decreto de 29.4.65, publicado no Diário Oficial de 30 de abril de 1965, que readaptou Sylvio de Almeida Martins no nível 14-A, da Série de Classes de Técnico Mecanização.
Art. 4º Fica alterado, ainda por fôrça da mesma retificação, o Decreto de 4 de agôsto de 1966, publicado no Diário Oficial de 9 de agôsto de 1966, passando a readaptação de Walter Bustamante a ser considerada para o nível 14-B, da Série de Classes de Assistente Comercial, a contar de 9 de agôsto de 1966.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker GrÜnewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Mário David Andreazza
A anexo constante do presente Decreto foi publicado no D.O. de 29-10 de 1969.