DECRETO Nº 65.605, DE 23 DE OUTUBRO DE 1969.
Retifica o artigo 1º do Decreto número 1.104. de 30 de maio de 1962.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 316, de 14 de março de 1967,
decretam:
Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto número mil cento e quatro (1.104) de trinta (30) de maio de mil novecentos e sessenta e dois (1962), que passa a ter a seguinte redação: Fica outorgada a distância Pilar S.A., a concessão para lavrar água mineral, em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado “Casa de Pedra”, distrito e município de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo, numa área de nove hectares sessenta e dois ares (9,62ha) delimitada por um polígono irregular, que tem vértice, a trezentos e trinta metros (330m), no rumo verdadeiro de trinta e nove graus e cinquenta e cinco minutos nordeste (39º55’ NE), da extremidade leste (E) da casa sede da Estância Pilar e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e dezoito metros (218m), trinta e um graus e cinquenta e cinco minutos nordeste (31º55’ NE); quatrocentos e noventa metros (490m), oitenta e cinco graus cinquenta e cinco minutos nordeste (85º55’ NE); cento e setenta e seis metros (176m), um grau e trinta e cinco minutos sudoeste (1º35’ SW); seiscentos e quatro metros (604m), oitenta e cinco graus e cinquenta e cinco minutos sudoeste (85º55’ SW).
Art. 2º A presente retificação do Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo Código de Mineração e será transcrito no livro C de Registro das Concessões de Lavra, da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de outubro de 1969, 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADAMAKER GRUNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Dias Leite Júnior